O Parque Natural Municipal da Lajinha funcionará normalmente – das 8h às 17h – nos dias 31, quinta-feira, feriado de “Corpus Christi”, e sexta-feira, 1º de junho, ponto facultativo na Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). O parque é Unidade de Conservação da Natureza, protegido pela Lei Federal nº 9.985, de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, e pelo Decreto Municipal nº 11.266/2012. Localizado na Avenida Deusdedit Salgado, no bairro Teixeiras, zona Sul, tem aproximadamente 86 hectares, em sua maioria com vegetação nativa, em fragmento da Mata Atlântica, e área de reflorestamento, sendo 10% desta área de acesso ao público.
Eventos
Visando a preservação e organização do espaço, a Secretaria de Meio Ambiente (SMA) da PJF, que gerencia o parque, orienta os interessados que a realização de qualquer tipo de evento no local deve ter agendamento prévio. O requerente deve ter conhecimento do decreto municipal que normatiza aplicação e responsabilidade sobre utilização do parque. O pedido de realização do evento deve ser protocolado em qualquer Espaço Cidadão, com o preenchimento do formulário denominado “Apresentação de Proposta de Projetos/Eventos no Parque Natural Municipal da Lajinha”. O documento será remetido à SMA para análise.
Os documentos necessários para dar entrada no pedido são: cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa solicitante, ou do documento de identificação, com foto do solicitante (pessoa física); e croquis da área pretendida, onde deverão estar indicados todos os equipamentos a serem utilizados. O evento deve respeitar o horário de funcionamento do parque. Dúvidas podem ser esclarecidas no Departamento de Educação Ambiental e Proteção dos Recursos Naturais (Deapren), pelo telefone 3690-7118.
Fonte: Assessoria