Lei municipal veta recebimento de incentivos fiscais por empresas envolvidas em corrupção

A Lei Municipal Nº 13.705, publicada no Diário Oficial do Município dessa terça-feira, 22, proíbe o recebimento de incentivos fiscais por empresas que tenham envolvimento comprovado em corrupção ou ato de improbidade administrativa. O texto é substitutivo ao Projeto de Lei nº 241/2017, de autoria da vereadora Ana Rossignoli (Ana do Padre Frederico – PMDB).

De acordo com a lei, a proibição pode ser suspensa caso as empresas envolvidas nos referidos crimes celebrem acordos de leniência e cumpram as sanções previstas na Lei Federal nº 12.846.




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