A partir desta segunda-feira, 21, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixa de agendar o atendimento presencial para salário-maternidade e aposentadoria por idade urbanos. Agora, o segurado deverá acessar o Meu INSS ou ligar para o 135 e, em vez de agendar uma data para ser atendido, receberá direto o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento.
Antes, o segurado precisava agendar uma ida ao INSS para levar documentos e formalizar o pedido. Com o novo modelo, ao fazer o pedido, o cidadão acompanha o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e, somente se necessário, será chamado à agência.
Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do INSS, será possível então a concessão automática do benefício, isto é, a distância.
Segundo o INSS, com a mudança, não haverá mais falta de vaga e, caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a garantia de ser atendido perto da residência. O instituto diz ainda que a mudança representa o fim do tempo de espera para ser atendido.
Atualmente, o Meu INSS tem mais de sete milhões de usuários cadastrados e é acessível pelo computador ou celular. O sistema, que está sendo aprimorado, conta com um canal que permite ao cidadão acompanhar o andamento do seu pedido sem sair de casa, consultar extratos e ter acesso a outros serviços do INSS.
O instituto vai ampliar cada vez mais a lista de serviços agendáveis. A partir do dia 24, serviços que antes eram prestados somente no atendimento espontâneo serão realizados com dia e horário marcados, bastando fazer seu agendamento pelo Meu INSS ou o telefone 135.
Veja a lista dos serviços que passarão a ser agendáveis:
– Alterar meio de pagamento
– Atualizar dados cadastrais do beneficiário
– Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes, Declaração de Saída Definitiva do País e Retificação de Dirf
– Cadastrar Declaração de Cárcere
– Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família
– Cadastrar ou renovar procuração
– Cadastrar ou renovar representante legal
– Desbloqueio do benefício para empréstimo
– Desistir de aposentadoria
– Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados
– Pensão por morte
– Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS
– Reativar benefício
– Reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência, suspenso por inclusão no mercado de trabalho
– Renunciar a cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
– Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
– Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário
– Suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho
– Transferir benefício para outra agência
Fonte: Agência Brasil