Homem é condenado a 34 anos de prisão por estuprar e matar criança em Leopoldina

Terminou em Leopoldina (a cerca de 98Km de JF), no começo da noite dessa quarta-feira, 16, o julgamento de José Carlos da Silva Balbino, conhecido como “Bolinha”, acusado da morte de uma menina de quatro anos. A criança foi encontrada morta no dia 26 de setembro de 2015 com sinais de violência, próximo a um barranco na Rua Dr. José de Melo Lima Júnior, no Bairro Popular, onde a vítima residia com a família.

A Sessão do Tribunal do Júri que levou à apreciação dos jurados os crimes de estupro e homicídio cometidos pelo réu teve início por volta das 13hno Fórum Dr. José Gomes Domingues, sob a presidência da Juíza Dra. Flávia de Vasconcellos Araújo. Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Dra. Lúcia Helena Dantas, e pela Defensoria Pública o Dr. André Ricardo Neri.

O veículo que transportou o acusado do Presídio de Leopoldina até o Fórum foi escoltado por policiais civis e militares, agentes do Presídio local e agentes da GETAP do Presídio José Martinho Drumond, localizado no Complexo Penitenciário de Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte, onde “Bolinha” estava preso aguardando o julgamento.  Por razões de segurança, o acesso do público e da imprensa foi restrito durante a Sessão.

A decisão do Conselho de Sentença foi para condenar o acusado à pena de 22 anos de prisão pelo crime de homicídio e em 12 anos pelo crime de estupro de vulnerável, concretizando a reprimenda em 34 anos de prisão em regime fechado, lhe sendo negado o direito de recorrer em liberdade.

Em entrevista concedida após o encerramento da Sessão do Tribunal do Júri, a juíza Dra. Flávia de Vasconcellos Araújo revelou que o julgamento foi bastante tranqüilo e que os jurados se mostraram aptos a julgar, bem conscientes da gravidade do caso. “Eu acredito que a sociedade, representada pelos jurados, teve a resposta que esperava”, declarou, acrescentando que cabe recurso à sentença. “O Defensor Público não se manifestou a respeito, porém o prazo para o recurso ainda não teve início e vai depender do interesse, tanto do acusado como oportunamente, da análise do Defensor Público que patrocina a defesa”, esclareceu a juíza. Ela também esclareceu que o réu já é considerado condenado, porém a pena não é definitiva, porque ainda cabe recurso. “Pendente recurso, a pena ainda não é definitiva. Apenas quando a sentença transita em julgado ou o acórdão, quando existe recurso e o acórdão transita em julgado, ou seja, se torna irrecorrível, é que a pena se torna definitiva”, concluiu.

 

Fonte: O Vigilante Online




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