Análise dos art.10 da lei 4.951/64 e art.1.336 da lei 10.406/2002
Nenhum condomínio tem o direito de mudar a forma da fachada externa ou decorar as paredes e esquadrias externas com tonalidades ou cores diversas das empregadas no conjunto do edifício. Essa proibição converte-se em dever de todos os condôminos quanto...