A Prefeitura esclarece que o Decreto 13.270/2018, publicado no Atos do Governo nessa quinta-feira, 3, garante ao usuário, que – pelo prazo de um mês – possa usar os valores acumulados no cartão inteligente de bilhetagem eletrônica para pagar o valor antigo da tarifa e que, depois desse prazo, continue usando o saldo remanescente para custear o valor vigente da tarifa. O decreto atende recomendação do Ministério Público Estadual e teve texto aprovado pelo mesmo porque garante aos usuários do serviço de transporte coletivo seu direito de continuar usando o valor acumulado no saldo do cartão.
Fonte: Assessoria