Participando de nosso encontro com amigos na Rua Halfeld, foi levado em conta o assunto que vamos abordar hoje, que resumidamente pontua sobre o surgimento que atualmente chamamos de Síndico Profissional.
Aproveito para esclarecer que nosso trabalho de pesquisa durante este período, não tem como objetivo levantar a – Gestão Condominial – diante das leis que começaram em 1928 a ser aplicadas no Brasil, mas, a gestão condominial e seus efeitos práticos no dia a dia dos condomínios.
Neste artigo, procuramos observar, analisar, debater e pesquisar com síndicos, conselheiros e condôminos, onde constatamos que não existe consenso, e as interpretações são as mais variadas.
Verificamos que alguns condomínios antigos são administrados com regras da primeira lei de 1928, e outros administrando sem lei nenhuma e ainda alguns administrando com mais profissionalismo, ou seja, com conhecimentos sobre gestão e legislação.
Após essas pesquisas verificamos que o “Sindico Profissional” preparado que adquiriu conhecimentos necessários à gestão condominial, começaram a aparecer, embora ainda existam pessoas que se intitulam como tal, mas não possuem condições técnicas e preparo para atuarem como síndicos profissionais, que são aqueles que fizeram cursos e sabem que o cargo exige novos conhecimentos, como por exemplo, cito.
Todas as decisões e orientações constantes na lei número 4.591/64 destacam as modificações introduzidas pela lei número 10.406/02. Lembrando que certamente por muito tempo ainda a lei 4.591/64 servirá de referência para efeito de ordenamento jurídico e de base para entendimento das decisões já tomadas e a serem tomadas no dia a dia condominial.
Observamos que muitos síndicos se baseiam apenas na nova lei 10.406/02, que leva os profissionais a diversas dúvidas. Por esta razão poderão não ter o sentido exato e ampla visão na interpretação dos fatos. Não se pode ignorar uma lei que vigorou por quase quatro décadas e não foi derrogada. Portanto o reforço e a necessidade de que continuem a observar com atenção a lei 4.591, de 1964, a chamada Lei do Condomínio.
Quanto o aparecimento do síndico profissional deve-se ao fato de o número de pessoas com vocação para voluntariado, que nos foi mostrada pela pesquisa do ano 2017 (ultima realizada) sobre o assunto, onde apontou que no Brasil tínhamos sete milhões e quatrocentos mil, voluntários, nas diversas áreas e embora os condomínios tenham um índice alto e vem diminuindo face a complexidade e a consciência que o fato de morar no prédio não credencia a ser sindico, que como já foi comentado precisa de conhecimento específicos da gestão condominial.
Verificamos que o trabalho do síndico é a oportunidade de que se tem para cultivar com dignidade, não importando qual seja recompensa, mas, a maneira como se desempenha esta função.
O síndico precisa ter em mente, que a função exige que exerça com dedicação e boa vontade, porque assim, mesmo que não perceba, estará beneficiando-o a muitos, uma vez que todos pagam as despesas através do rateio mensal, e onde a honestidade é a melhor política. O síndico precisa viver o condomínio não como um lugar, mas sim uma comunidade.
Para que possa exercer de forma ética a gestão condominial e com resultados positivos e que se tem que enfrentar desafios e enfrenta-los. Portanto seja o – Síndico convencional ou Síndico Profissional – é necessário estar preparado para exercer, pois a responsabilidade é que seus atos afetam a comunidade como um todo.
Obrigado, continuem comunicando conosco através do e-mail: tirandotodasduvidas@gmail.com e fale com o consultor Flávio Almeida Chaves Pereira.
Até o próximo.