Tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um projeto de lei de autoria do deputado estadual Isauro Calais (PMDB) que impõe a obrigatoriedade de o consumidor mineiro fornecer dados pessoais na hora de comprar tintas em spray. De acordo com o parlamentar, o projeto pretende coibir a pichação de edificações e monumentos urbanos, enquadrada como crime ambiental, conforme o artigo 65 da Lei Federal n° 9.605/98.
Segundo a proposta, caberá aos estabelecimentos que comercializam tintas em aerossol, adotar um sistema de identificação dos compradores. A venda somente será autorizada mediante a apresentação de nome completo, número do documento de identidade e o CPF do consumidor. O vendedor deverá criar também um banco de dados para armazenar as informações, que ficará disponível por três anos após a compra, para fins de fiscalização.
O deputado argumenta que os 1.718 casos de pichação em edifícios e monumentos urbanos registrados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de minas Gerais (SES-MG), nos últimos três anos, é o principal motivo para apresentar o projeto. “As leis já existem, mas as pessoas continuam pichando. Em minas gerais foram quase duas mil pichações nos últimos anos. Bens públicos e privados sendo danificados por vândalos. Com a proposta, quem comprar a tinta vai ter que se identificar e o estabelecimento terá que guardar esses dados. É também uma forma de frear a venda, atingindo principalmente aqueles que utilizam o spray para praticar o crime”, explica.
PICHAÇÃO PODE SER RESOLVIDA COM REEDUCAÇÃO
Grafiteiro há mais de 20 anos, João Batista Medeiros, conhecido artisticamente como “Ileso”, defende que o caminho está na reeducação dos envolvidos. “Eu sou a favor da lei, que precisa ser cumprida. Porém, entendo que a tinta é um produto como outro qualquer. Se o comerciante está seguindo a legislação, não há motivos para controlar as vendas. O que precisa ter é a prevenção, propostas e iniciativas para incentivar e educar as pessoas que estão praticando crime”, ressalta. “É uma questão até de segurança pública e os órgãos competentes precisam se responsabilizar. O grafite é uma arte, que pode ser valorizada, diferente da pichação, que é crime e precisa ser punido”, acrescentou.
Neste momento, o projeto do deputado está em avaliação pelas comissões da ALMG, sem data de ir para votação no plenário.