“Garantir o direito ao descanso sem prejudicar o trabalho em geral dos bares e restaurantes”. Esse foi o objetivo do trabalho da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor, que realizou na manhã dessa terça-feira, 17, um encontro definitivo para discutir o Projeto de Lei Complementar (PLC) 3/2017, do vereador José Márcio (PV), que prevê “horário diferenciado de fechamento” a bares reincidentes em infrações de posturas. Neste encontro definitivo, foi aprovado um acordo entre associações que representam os bares e restaurantes e o vereador proponente para o protocolo de um projeto substitutivo que cumpra a intenção da lei, mas prejudique menos o setor como um todo.
“Partimos da ideia de que o interesse da maioria dos comerciantes e moradores não são conflitantes: todos querem a paz e a segurança, seja para morar ou trabalhar. Por isso, sentamos várias vezes para discutir o assunto, ponderando que a punição fosse eficiente e dura para o bar infrator, mas não para o setor”, apontou o vereador Marlon Siqueira (MDB), presidente da comissão. “O resultado foi um debate extremamente democrático, que chegou a este acordo de hoje”, resumiu, destacando a abertura do vereador do PV para a discussão do tema.
Durante a reunião, José Márcio apresentou (inclusive em um material gráfico) uma nova proposta de projeto, com a mudança de alguns pontos, solicitadas pelas entidades, que será incluída em um projeto substitutivo. “Nossa intenção com o projeto não é prejudicar ninguém, ele quer atuar a favor dos bons comerciantes. A lei seria um meio termo entre o descumprimento do código de posturas e a interdição total”, ponderou o parlamentar.
Diferente da proposta inicial, quatro pontos foram modificados: o número de infrações, de 2 para 4 notificações; o prazo de validade de infrações, que não era determinado e passou para um ano de vigência; o período de fechamento provisório na punição, de 180 dias para 30 dias; e o horário do fechamento compulsório, que passou a diferenciar dois períodos da semana, de segunda à quarta às 22h e de quinta à domingo às 24h.
Representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes da Zona da Mata (Abrasel ZM) e do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Juiz de Fora (SHRBSJF) reconheceram os avanços no diálogo sobre o projeto. Segundo o coordenador-executivo do sindicato, Rogério Barros, a preocupação maior era que a lei pudesse criar um cenário de insegurança de trabalho e investimento aos empreendedores de bares noturnos para a cidade. “Apesar de entendermos que o Código de Posturas já oferece o respaldo necessário ao trabalho de fiscalização, dialogamos com as associação de moradores e os vereadores até chegarmos neste ponto comum”.
Os outros vereadores da comissão presentes no encontro, Kennedy Ribeiro (MDB), Vagner de Oliveira (PSC) e Charlles Evangelista (PP) e o secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (Seddetur), Rômulo Veiga, reforçaram a proposta de um entendimento conjunto.
Retomada de ações de aproximação da comunidade
A reunião levantou a pauta da importância de ações para a promoção da amistosidade entre todos os membros de uma mesma comunidade. A ideia é que ao ampliar os canais de comunicação e convivência entre moradores e bares, por exemplo, seja possível antecipar a resolução de conflitos como o excesso de barulho e a má disposição de mesas nas calçadas, duas das principais causas de denúncias à fiscalização. “Assim como vamos acompanhar a regulamentação do projeto, a comissão quer buscar parcerias que promovam a aproximação entre o Poder Público, moradores e comerciantes, que são aqueles que vivem e convivem em um mesmo bairro”, relatou Siqueira.
Entenda o projeto original:
O Projeto de Lei visava o fechamento de bares, restaurantes e similares às 22h por 180 dias, após os mesmos serem notificados duas vezes por causas como som alto e colocação de cadeiras nas calçadas. Caso haja novamente irregularidades, o projeto prevê o fechamento nesse horário por 360 dias e, se mesmo assim as infrações continuarem, o alvará de funcionamento pode ser cassado.
Fonte: Assessoria