Câmara aprova criação do Sistema Único de Segurança Pública

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira, 11, o projeto de lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PL 3734/12, do Executivo) para facilitar a atuação conjunta e coordenada das ações em nível nacional. A matéria será enviada ao Senado.

Aprovado na forma do substitutivo do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), o texto prevê que essa atuação conjunta ocorrerá por meio de operações com planejamento e execução integrados; estratégias comuns para prevenir crimes; aceitação mútua dos registros de ocorrências; compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin); e intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos.

As operações poderão ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas e contar com a participação de órgãos integrantes do Susp e do Sisbin, além de outros órgãos não necessariamente vinculados diretamente à área de segurança.

Quanto ao intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos para qualificação dos profissionais, o texto garante reciprocidade na abertura de vagas nos cursos de especialização, aperfeiçoamento e estudos estratégicos.

INTEGRANTES

 

Além da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, auxiliados pelos conselhos de segurança e defesa social, serão integrantes do Susp a Polícia Federal; a Polícia Rodoviária Federal; a Polícia Ferroviária Federal; as polícias civis; as polícias militares; os corpos de bombeiros militares; as guardas municipais; os agentes penitenciários; os peritos; os agentes de trânsito e as guardas portuárias.

Os governos são classificados como integrantes estratégicos e os demais como operacionais.

Embora a atuação possa ocorrer de forma conjunta, o substitutivo estabelece que os sistemas estaduais, distrital e municipais serão responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas, ações e projetos de segurança pública, com liberdade de organização e funcionamento.

SISTEMA DE INFORMAÇÕES

 

O projeto reformula o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp), que tem a finalidade de armazenar, tratar e integrar dados e informações.

Pela proposta, o Sinesp passará a incluir informações sobre rastreabilidade de armas e munições, de material genético e de digitais. Isso deverá ajudar na formulação, execução e acompanhamento das políticas de segurança, sistema prisional e enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas.

Na nova versão de seu texto, Fraga retirou a possibilidade de responsabilização civil e penal do agente público caso omita informações legais. Permaneceu apenas a responsabilidade administrativa.

O Sinesp deverá ser capaz de coletar e cruzar dados, disponibilizar estudos e estatísticas, e promover a integração das redes e dos sistemas de dados.

Todos os entes federados integrarão o Sinesp por meio de órgãos que os representarão. Os dados e as informações deverão ser padronizados.

Se deixar de fornecer ou atualizar seus dados e informações no Sinesp, o integrante do sistema poderá ser penalizado com a proibição de celebrar parcerias com a União para financiamento de programas de segurança pública ou até mesmo não receber recursos, na forma de um regulamento.

O texto revoga, na Lei do Sinesp (12.681/12), todos os artigos sobre o tema, inclusive os que regulamentam os tipos de dados a serem inseridos, como ocorrências criminais registradas; entrada e saída de estrangeiros; pessoas desaparecidas; e taxas de elucidação de crimes.

Os artigos revogados da lei contêm ainda outros detalhes que deverão ser, agora, tratados por meio de regulamento, como a preservação do sigilo sobre usuários de crack e outras drogas, a divulgação dos dados pela internet, e obrigações do Ministério da Justiça sobre fornecimento do sistema, auditoria e o repasse compulsório de dados a respeito de homicídios e taxas de crimes resolvidos por parte dos estados.

METAS

 

O substitutivo remete ao Ministério Extraordinário de Segurança Pública a fixação de metas anuais no âmbito de sua competência relacionadas à prevenção e à repressão das infrações penais e administrativas e dos desastres.

A aferição deverá levar em consideração aspectos relativos à estrutura de trabalho e de equipamentos, além do efetivo de pessoal.

Para as atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, deverão ser aferidos os índices de elucidação dos delitos, especialmente os dolosos com morte e de roubo, e também o cumprimento de mandados de prisão de condenados a crimes com penas de reclusão e pela recuperação do produto de crime.

Na perícia, a meta será aferida por meio de critérios técnicos emitidos pelo órgão responsável pela coordenação das perícias oficiais, considerando os laudos e o resultado na produção qualificada de provas relevantes à instrução criminal.

Quanto ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública, as metas serão relacionadas à maior ou à menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área, seguindo os parâmetros do Sinesp.

A avaliação da eficiência de presídios ocorrerá segundo o número de vagas ofertadas no sistema; a relação entre o número de presos e a quantidade de vagas ofertadas; o índice de reincidência criminal dos egressos; e a quantidade de presos condenados atendidos dentro das normas.

Nos corpos de bombeiros militares, serão aferidas as ações de prevenção, preparação para emergências e desastres, índices de tempo de resposta aos desastres e de recuperação de locais atingidos.

MEIOS

 

O substitutivo define ainda os meios e os instrumentos de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Na área de estratégia, serão usados os planos decenais de segurança pública e defesa social; para o financiamento serão usados os fundos da segurança pública, com transferências obrigatórias de recursos fundo a fundo. Haverá ainda o Plano Nacional de Enfrentamento de Homicídios de Jovens.

Para o combate à lavagem de dinheiro, poderão ser usados os mecanismos formados por órgãos de prevenção e controle desses atos.

RESPONSABILIDADES

 

Caberá ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública a gestão do Susp e a orientação e o acompanhamento das atividades dos órgãos integrados.

O ministério deverá apoiar os programas de aparelhamento e modernização dos órgãos de segurança; implementar e manter o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social; e efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os órgãos policiais federais, estaduais, do Distrito Federal e as guardas municipais.

Quanto às perícias oficiais, compreendidas a criminalística, a identificação e a medicina legal, o ministério deverá incentivar sua autonomia técnica, científica e funcional.

Em relação aos sistemas informatizados, a pasta deverá disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro para o intercâmbio de informações entre os integrantes do Susp. Terá ainda de auditar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança; e estabelecer cronograma para adequação às normas e procedimentos de funcionamento do sistema.

RECURSOS

 

Um regulamento disciplinará os critérios de aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), considerando os aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes federados.

Quando os estados, o Distrito Federal ou os municípios não dispuserem de condições técnicas e operacionais para implementar o Susp, a União poderá apoiá-los.

Na compra de bens e serviços para os órgãos integrantes do Susp, deverão prevalecer critérios técnicos de qualidade, modernidade, eficiência e resistência.

Já as aeronaves utilizadas pelos órgãos de segurança terão o mesmo regime jurídico da aviação militar.

Fonte: Agência Câmara Notícias




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