As revisões de aposentadoria são precedentes que se abriram ao longo dos anos pelas constantes alterações realizadas pelo Governo Federal nas regras previdenciárias para controlar as contas da Previdência Social. Atualmente, existem diversas possibilidades para que aposentados e pensionistas solicitem a revisão de seus benefícios. Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não conseguem fazer a revisão do benefício nas agências têm recorrido à Justiça para garantir esse direito.
De acordo com o advogado especialista João Badari, entre as principais revisões está a que garante a correção pelo Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM).
“Existe caso em que aposentadoria chegou a ser reajustada em mais de 36%. Essa revisão teve seu início na mudança da moeda, quando o Brasil passava por grande inflação e mudanças econômicas e quando o Cruzeiro foi transformado em URV e está depois convertida em Real. Por esse motivo, houve prejuízos na manutenção do valor dos benefícios. Tal erro, que gerou a revisão, se deu pelo fato de a Previdência deixar de aplicar o índice correto nos salários de contribuição utilizados para a apuração da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício”, explica.
O especialista destaca que os aposentados e pensionistas do INSS têm até o dia 21 de outubro deste ano para ingressar na Justiça e requisitar os valores atrasados da “revisão da URV” ou revisão do IRSM. “Pode ter direito aos atrasados quem se aposentou entre fevereiro de 1994 e março de 1997 e teve a correção concedida pelo INSS, mas não recebeu os atrasados. Pensões geradas desses benefícios também têm direito”, alerta.
A revisão do IRSM tem ação coletiva que obriga o INSS a rever de ofício todos os benefícios do intervalo acima descrito, com uso de tabelas cujos índices de correção são estipulados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Os aposentados que se enquadram nestes critérios devem ir à Justiça para participar da execução da ação civil pública 20036183011237-8, que começou em 2003 e foi concluída em 2013. “E o prazo para entrar com a ação expira em outubro, quando se completarão cinco anos do trânsito em julgado da ação”, orienta o advogado.
Segundo Badari, quase a totalidade dos benefícios já foram revisados de forma administrativa, ou seja, os valores mensais recebidos na maioria dos casos já estão corretos; mas o recebimento dos atrasados devidos não.
“O INSS já corrigiu alguns casos administrativamente, mas quem se sente prejudicado pode entrar com ação. A revisão foi realizada para alguns segurados, mas os atrasados foram pagos apenas para quem ajuizou ação judicial”, diz.
Teto
Outra possibilidade de revisão que garante até correções superiores a 100% do benefício é a chamada revisão pelo teto. Têm direito de ingressar com pedido de revisão os segurados do INSS cujas aposentadorias foram limitadas ao teto e que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, período chamado popularmente de “Buraco Negro”. O direito à revisão existe porque neste período o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado, afirma o advogado previdenciário Murilo Aith.
“O caminho judicial é a única opção para quem se aposentou neste período. A ação é popularmente chamada de revisão, porém ela se trata de uma readequação, sem qualquer prazo decadencial a ser considerado – um segurado pode estar aposentado há mais de 10 anos que poderá ter o direito reconhecido. Existe ainda a possibilidade de se pedir a tutela antecipada, que é o pedido de liminar para cobrar a revisão do benefício”.
E o direito da correção é válido porque, segundo o advogado, na época o INSS não aplicou corretamente a correção inflacionária sobre as contribuições dos trabalhadores.
“O cálculo da aposentadoria, desde o ano de 1991, é baseado sob os últimos 36 salários do contribuinte, que é reajustado a cada mês, e através da média de contribuição é calculado o salário de contribuição de cada pessoa. O que acontecia era que o valor do teto pago pelo contribuinte, ao ser calculado como base para o seu benefício, acabava ultrapassando o valor teto pago pela Previdência Social. Ou seja, o contribuinte pagava um determinado valor de salário de contribuição que gerava um valor alto de benefício, mas na hora de aposentar tinha esse valor médio reduzido em função daquele estipulado como teto para recebimento da aposentadoria”, explica.
Os especialistas apontam que milhares de aposentados têm o direito a esta revisão e estão conseguindo o reconhecimento deste direito somente por via judicial e a qualquer momento. “Os tribunais federais de diversas regiões têm reconhecido o direito e a revisão chega a aumentar, em muitos casos, mais de 100% os valores do benefício mensal”, revela a advogada previdenciária Talita Santana.