A comissão mista que analisa a Medida Provisória 810/2017 vota na terça-feira, 10, a partir das 14h30, o relatório do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO) favorável à sua aprovação. A MP ampliou o prazo para que empresas de informática beneficiadas com isenção de impostos invistam parte de seu faturamento em pesquisa e desenvolvimento (P&D).
A medida ampliou de três para 48 meses o prazo para as empresas brasileiras, beneficiadas com incentivos fiscais associados a investimentos em P&D, reinvestirem valores pendentes. O texto altera a Lei da Informática Nacional (8.248/1991) e a Lei da Suframa (8.387/1991).
As duas normas concedem incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia — redução ou isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), depreciação acelerada de maquinário e vantagens na contratação pela administração pública. Em troca, pelo menos 5% do faturamento bruto da empresa com a comercialização dos produtos devem ser investidos em P&D. Outra contrapartida é a apresentação de relatórios anuais com demonstrativo de aplicação dos recursos.
Das 52 emendas apresentadas por deputados e senadores, apenas 21 foram acolhidas pelo relator. Entre as alterações está à redução de recursos destinados às instituições científicas, tecnológicas e de inovação das próprias empresas beneficiadas com a Lei de Informática. A emenda aceita por Thiago Peixoto determina que, a partir de 2022, só poderão ser investidos 40% do total dos recursos nessas entidades.
Outra alteração é o prazo de até cinco anos para que o relatório das empresas beneficiadas seja aprovado ou rejeitado. A exigência do envio anual do documento foi mantida. O presidente da comissão mista é o senador Paulo Rocha (PT-PA). Depois de passar pela comissão mista, a MP 810 terá de ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Fonte: Agência Senado