Garagens e suas regulamentações

Garagem é um item que mais gera preocupações dos síndicos e vários atritos entre condôminos. Isto porque as garagens dos prédios geralmente não preveem áreas para circulação de veículos, de uma forma racional, ou seja, a área de garagem é praticamente dividida pelo número de vagas com isso, torna-se impossível realizar manobrar quando a garagem vai completando suas vagas. Daí a necessidade da existência de manobristas.

É fato que, com os manobristas, o problema do estacionamento nas vagas se reduz. Entretanto, o seu alto custo fez com que outras modalidades de regulamentação de uso ou colocação de equipamentos possam ser usadas. Podemos citar as mais usadas para as vagas de garagem indeterminada, constantes nas escrituras de venda e compra, pois para as determinadas, pouco há para se discutir ou acrescentar.

Face ser este item garagem um dos mais conflituosos dos condomínios, fazendo um estudo conjunto com o Advogado Flávio Almeida e Consultor em Gestão Vitor Homem, classificamos as garagens de edifícios em três tipos:

1) Garagem Coletiva: todos ou apenas alguns condôminos tem o direito de estacionar seu veículo nas vagas indicadas. A fração ideal correspondente, geralmente está incluída na área comum do prédio;

2) Garagem Desmarcada: cada condômino tem definido o lugar para estacionar seu veículo, fixado no memorial descritivo da incorporação. Não há fração ideal nem terreno especificado para cada vaga. A fração é comum a todos os titulares com direito a guarda de veículos;

3) Vaga Individual: é a garagem individualizada e demarcada. Sua localização é determinada, tem fração ideal especificada, desvinculada da fração do imóvel e é uma unidade autônoma.

Vagas indeterminadas são as que residem a maioria dos problemas, pois a unidades tem direito a uma ou até mesmo, mais vagas na garagem do prédio, sem determinar o local exato, e sem considerar os diversos tamanhos dos diferentes veículos.

É importante ressaltar que prevalecerá sempre o que consta nas escrituras. Quando existe vagas maiores e menores ou em continuações mais favoráveis para estacionar, pode-se realizar sorteios periódicos, respeitando sempre o direito de propriedade.

Lembramos que toda decisão precisa ser discutida em Assembleia Geral Especifica, observando o quórum a fim de evitar ser contestadas por alguns.

A contratação de manobristas é sem dúvida, a melhor solução, mas também a mais onerosa. Outra ação é determinar as vagas para carros pequenos, médios e grandes, procurando locar adequadamente na garagem áreas para veículos maiores, cuja manobra exige maior espaço, e sua vaga também. Vagas por ordem de chegada são vagas já demarcadas e são utilizadas pelos condôminos à medida que chegam, essa forma, uma acomodação natural, que muitas vezes dá certo não resta duvidas que sempre haverá aqueles que reclamam, esquecendo que compraram o imóvel com aquela situação o que não devia fazê-lo.

É conveniente identificar os veículos dos condôminos e moradores, através de adesivos ou outros meios. Não se deve permitir o depósito de quaisquer materiais ou pertences nas áreas destinadas ao veículo.

Lembramos que sem o consentimento de todos os coproprietários, não se pode agregar qualquer área comum. Ás áreas comuns dos prédios não podem ser alteradas ou edificadas sem consentimentos dos demais, pois a todos pertence, simultaneamente, o mesmo direito de propriedade.

Obrigado, continuem comunicando conosco através do e-mail: tirandotodasduvidas@gmail.com e fale com o consultor Flávio Almeida Chaves Pereira.

Até o próximo.




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