A Prefeitura de Juiz de fora (PJF) estabeleceu “Situação de Emergência” devido a febre amarela a partir desta terça-feira, 13, por meio de um decreto publicado nos Atos do Governo.
De acordo com a publicação, a ação foi tomada em virtude “do elevado índice de registro de casos notificados para febre amarela em toda a região do entorno de Juiz de Fora e o Decreto nº 45, de 24 de janeiro de 2018, que o Estado de Minas Gerais declara situação de Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência de Juiz de Fora”. Além disso, há também a preocupação com surto de Doenças Infecciosas Virais (Casos Prováveis de Febre Amarela).
A PJF também destacou ações realizadas no combate à doença, como por exemplo, a imunização de 96,87% da população alvo para febre amarela, através de grandes campanhas de intensificação vacinal e as ações obrigatórias e necessárias para o contingenciamento da epidemia de febre amarela realizadas pelo município desde o ano de 2017.
De acordo com o decreto, o estado de “Situação de Emergência” fica estabelecido pelo prazo de 180 dias e durante este tempo, todos os órgãos da administração direta e indireta do município deverão promover as ações que lhes forem demandadas pela Secretaria de Saúde, em apoio às atividades necessárias ao combate da febre amarela. Além disso, também estará autorizado o remanejamento de servidores públicos e prestadores de serviço da Administração Direta e Indireta para atender às demandas prioritárias da Secretaria de Saúde, ficando, ainda, autorizadas as contratações emergenciais que se fizerem necessárias.