O Projeto de Lei (PL) 1.938/15, que estabelece normas e diretrizes para concurso público em âmbito estadual e revoga a Lei 13.167, de 1999, que trata do mesmo assunto, está pronto para o 1° turno no Plenário. A proposição, de autoria do deputado Elismar Prado (PDT), recebeu nessa quarta-feira, 7, parecer favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O parecer do deputado Arnaldo Silva (PR) foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Por tratarem de temas semelhantes, diversos outros projetos foram anexados ao PL 1.938/15, como os PLs 2.029/15 e 2.479/15, do deputado Gilberto Abramo (PRB); 2.051/15, de Elismar Prado; 2.093/15, 2.356/15 e 3.496/16, do deputado Fred Costa (PEN); 2.481/15, do deputado Carlos Pimenta (PDT); 2.744/15, do deputado Isauro Calais (PMDB); 2.757/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) e 3.154/15, do deputado Missionário Marcio Santiago (PR).
O parecer de Arnaldo Silva lembra que a Constituição Federal traz os princípios que disciplinam a realização de concurso público, especialmente nos incisos I a IV do artigo 37. Contudo, também reforça que a fixação de regras gerais no âmbito das administrações direta e indireta do Estado tem se tornado uma necessidade para unificar procedimentos, garantir transparência e dirimir dúvidas e questões relativas ao tema.
“A disciplina dessa matéria tem fulcro no princípio da isonomia, segundo o qual o respeito à igualdade de oportunidades e de tratamento entre os participantes constitui elemento crucial para o êxito da atuação estatal”, completou Arnaldo Silva, em seu parecer.
SUBSTITUTIVO
O relator entendeu que o substitutivo nº 1 da CCJ reforça que o conjunto das medidas previstas nas matérias anexadas contribuíram para o aprimoramento do texto, apesar do posicionamento contrário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), que argumenta que muitos dos critérios propostos já estão estabelecidos no Regulamento Geral de Concurso Público (Decreto Estadual 42.899, de 2002).
No entanto, para o relator, o regulamento refere-se apenas ao Poder Executivo, enquanto o PL 1.938/15 é mais abrangente, pois estabelece normas para a realização de concursos em órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado.
Fonte: Agência Brasil