As Medidas Provisórias (MPs) 805 e 806, que fazem parte do ajuste das contas públicas para 2018, e a MP 807, todas editadas em outubro do ano passado, terão mais 60 dias para serem votadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O prazo de vigência foi prorrogado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira, nos termos da Constituição.
Todas essas medidas, junto com outras 19 aguardam votação no Congresso. Desse total, 3 tiveram pareceres aprovados e esperam a votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Ainda não foram criadas as comissões mistas destinadas à análise de 18 medidas provisórias. E uma MP ainda aguarda a apresentação de emendas.
AJUSTE DE CONTAS
A MP 805/2017 adia para 1º de janeiro de 2019 os reajustes salariais previstos para várias categorias do Poder Executivo. O governo federal prevê para União uma economia de R$5 bilhões com a medida, que também altera auxílios pagos no Executivo.
A medida ainda eleva, a partir de 1º de fevereiro de 2018, a contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores dos três Poderes que recebem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo o governo, a mudança deve representar um aumento de receita na ordem de R$2,2 bilhões.
A comissão mista da medida, presidida pelo deputado Rogério Rosso (PSD-DF), foi instalada em dezembro do ano passado. O senador Cidinho Santos (PR-MT) foi designado relator.
A MP 806/2017 altera a tributação do Imposto de Renda sobre fundos financeiros chamados exclusivos. Destinados a grandes clientes, esses fundos, que são fechados e não têm livre adesão, pagavam, até agosto, IR apenas no fechamento ou no resgate das cotas. O imposto, então, passou a ser cobrado todos os anos, como ocorre com os demais fundos de investimento. Agora, haverá um aumento nessa tributação. O relator da medida é o deputado Wellington Roberto (PR-PB). A comissão mista destinada a dar parecer à matéria é presidida pelo senador Eduardo Amorim (PSDB-SE).
Já a MP 807/2017 revoga a MP 804/2017, que adiava para 29 de setembro do ano passado o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). O novo prazo estabelecido pela MP 807 foi o dia 14 de novembro do mesmo ano. O Pert foi instituído pela Lei 13.496/2017 (MP 783/2017).
TRAMITAÇÃO
O prazo inicial de vigência de uma medida provisória é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se uma MP não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
O art. 62 da Constituição Federal traz as regras gerais de edição e apreciação das MPs, definindo inclusive os assuntos e temas sobre os quais não podem se pronunciar. Já a Resolução do Congresso Nacional n° 1 de 2002 define a apresentação de emendas, a formação da comissão mista e prazos de tramitação.
Fonte: Agência Senado