Desde o dia 1º de janeiro de 2018, segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo passam a ter o benefício reajustado em 2,07%, conforme portaria do Ministério da Fazenda publicada no Diário Oficial da União.
O teto previdenciário passa a ser R$5.645,80. O texto também estabelece novas faixas de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de trabalhadores empregados, domésticos e avulsos. São elas: 8% para os que ganham até R$1.693,72; 9% para quem ganha entre R$1.693,73 e R$2.822,90; e 11% para os que ganham entre R$2.822,91 e R$5.645,80. As alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – devem ser recolhidas apenas em fevereiro.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte –, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$954. Também terão o valor de R$954 os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE).
Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$1.908,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$45 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$877,67 e de R$31,71 para o segurado com remuneração mensal superior a R$877,67 e igual ou inferior a R$1.319,18. O Ministério da Fazenda informou que os recolhimentos feitos em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.