O segurado que já passou dos dez anos recebendo a aposentadoria e acaba de conseguir um documento que poderia aumentar o benefício não deve se desesperar, pois há chance dele conseguir a revisão. Apesar do INSS limitar a dez anos o prazo para essas correções, a Justiça tem um entendimento mais vantajoso ao beneficiário.
O ponto chave para driblar o prazo – chamado de decadência no INSS e na Justiça – é apresentar documentos que comprovem, por exemplo, um novo vínculo de emprego, o direito ao tempo especial ou salários mais altos. O segurado deve demonstrar também que não tinha acesso a essa papelada na época em que se aposentou. No caso da inclusão das ações trabalhistas, por exemplo, é necessário que a sentença detalhe quanto o segurado deveria ter recebido mensalmente, além de quantos anos de atividade está reconhecendo.
Para a Justiça, se o documento não foi analisado pelo INSS no momento da concessão da aposentadoria, então não há como aplicar a decadência para a revisão. Esse entendimento pode resultar também no aumento do valor da pensão por morte, mas o benefício da viúva deve ter menos de dez anos.
Como esse pedido de revisão só sai com ação, o ideal é que o segurado busque um especialista que possa avaliar se compensa iniciar o processo. Também é importante calcular o aumento para saber se o custo será coberto.