Portaria do Governo Federal proíbe câmaras de emitirem carteiras de Trabalho

A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) informa que, a partir de 2 de janeiro de 2018, por conta do fim dos convênios entre o Ministério do Trabalho e órgãos legislativos, não poderá mais emitir as carteiras de Trabalho que eram feitas pelo Centro de Atenção ao Cidadão (CAC).

O serviço será suspenso de forma definitiva em função da portaria 03/2015 do Governo Federal que determina que acordo de cooperação técnica entre órgãos – superintendências, gerências do trabalho e emprego – seja firmado apenas com entidades estaduais e municipais ligadas à administração direta e indireta do Poder Executivo. A Câmara de Juiz de Fora tentou renovar o convênio para manter o serviço, mas esta portaria proíbe a renovação a partir de 2018.

Em 2017, o CAC emitiu 6.300 carteiras de Trabalho. Para quem solicitou o documento no Legislativo e ainda não recebeu, a orientação do CAC é que, a partir da próxima terça-feira, 2, os usuários procurem a Câmara para verificar se o mesmo ainda está disponível no local. Na primeira semana de janeiro, todos os protocolos e documentos que estão no CAC serão devolvidos à Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego.

A Mesa Diretora da Câmara lamenta a suspensão da emissão das carteiras de Trabalho por parte do Governo Federal e informa que os outros serviços, como carteira de Identidade, continuam funcionando normalmente.

 

Fonte: Assessoria




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