CDL estima aumento de 5% nas vendas deste Natal

Embora ainda não tenha um resultado concreto, o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Juiz de Fora, Marcos Casarin, afirma que o movimento de vendas no Natal foi bom e pode ter subido em torno de 5% no comparativo com 2016. Entretanto, ele ressalta que o volume ainda se encontra longe do que foi visto em anos anteriores, em razão do período de recessão que o mercado enfrentou.

“Este pode ser considerado um ano de estabilidade, após longo período em que estivemos estagnados. O resultado das vendas deve sair no fim desta semana, mas as expectativas são muito boas. Logicamente que as estratégias adotadas em 2017 contribuíram para aumentar os negócios”, explica Casarin, lembrando que o comércio esteve aberto no sábado, 23 e no domingo, 24. “O consumidor teve mais tempo para ir às compras e levar a família. Os lojistas sabem que o aumento não vai ser de grande expressão, e eles também estavam cientes que o crescimento dependia dos investimentos a serem realizados”, diz.

 

DEPOIS DO NATAL

Em tempos de estabilidade, todo esforço é valido para presentear amigos, parentes e as pessoas que temos gratidão por estarem em nossas vidas. Porém, após o Natal, um outro tipo de movimento costuma “tomar conta do comércio”: a troca de produtos. Geralmente, o tamanho está errado, a cor é diferente, o modelo não agradou e fica aquela dúvida: como faço para trocar? Por isso, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Juiz de Fora dá algumas dicas para o consumidor.

De acordo com o gerente do Departamento de Atendimento do Procon/JF, Oscar Furtado, a troca só é um direito quando a mercadoria apresenta algum defeito ou vício. “Toda compra realizada em loja física não gera direito à troca, a não ser que a loja se comprometa, por meio de um documento por escrito, que informe o prazo para trocar, mesmo que o consumidor tenha experimentado, comprado e ao chegar em casa o produto ficou ruim ou ele não gostou”, explica, acrescentando que caso o lojista se comprometa a trocar no ato da compra, é preciso especificar as condições em nota fiscal.

Em caso de defeito ou vício, Furtado reitera que a loja tem 30 dias para apresentar uma solução para o cliente. “O consumidor deve encaminhar o item para o estabelecimento, que vai contatar o fornecedor ou a assistência técnica. A partir daquela data, a loja tem 30 dias para solucionar o problema. Depois disso, o usuário pode exigir a troca ou a devolução do dinheiro”, afirma.

No caso de produtos não duráveis, como alimentos, medicamentos e aqueles considerados essenciais, como geladeira e fogão, o Código de Defesa do Consumidor estipula que a troca deve ocorrer até 24 horas depois da reclamação.

Nas compras de produtos realizadas através da internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias, do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de uma contratação de serviço, da data da contratação. “Ele terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete. A desistência da compra pode ser feita independente do motivo. Além disso, recomendamos que o consumidor abra e cheque o produto assim que ele chegar em casa, na frente do entregador, principalmente se tratando de TVs, geladeiras e outros utensílios eletrodomésticos”, orienta Furtado.




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