Vamos concluir, para os leitores que nos solicitaram, as informações sobre condomínios.

– Terceirização de serviços

A prestação de serviços em condomínios vem passando por um grande processo de profissionalização, da mesma forma que a função de síndico. Não se deve esquecer que os condomínios apresentam necessidades de novos serviços e produtos. Razão pela qual surgiram empresas preparadas, atendendo as necessidades de gestão condominial. Elas precisam ter precisão e transparência nas informações e possuir uma equipe experiente e estruturada, pois apesar dos recursos tecnológicos, o contato pessoal não perdeu a sua importância.

Administradora: São pessoas jurídicas que prestam serviços nos condomínios, e são escolhidas pelo sindico, que pela lei pode delegar suas funções, e devem ser aprovadas em assembleias pelos condôminos. É importante salientar que a administradora tem que atender as necessidades do condomínio, adaptando-se ao que o condomínio precisa e não o contrário – o condomínio adaptar-se à administradora. A assembleia, por exemplo, deve ser marcada em atenção à possibilidade de comparecimento de um maior número de condôminos e não no dia em que a administradora possa atender. Custos são mensais, pois sua atuação é continua ao período de mandato do síndico que a escolheu.

Consultoria: São pessoas físicas ou jurídicas que atuam de acordo com as necessidades do condomínio, que vão desde um diagnóstico para ver as reais necessidades do mesmo, ou, por exemplo, na solução de um problema especifico, como numa assembleia, na alteração da convenção ou regimento interno, em cobranças por mediação ou judicial; ou, ainda, na implantação de normas internas, obras ou uma necessidade de intervenção temporária. O custo é de acordo com o trabalho realizado. A consultoria pode ser usada por qualquer condomínio, até mesmo quando o mesmo tem uma administradora, pois é um serviço especializado nas soluções de problemas, na redução de custos e, principalmente, na busca de sustentabilidade do condomínio.

Síndico Profissional: Substitui os condôminos e moradores que não desejam assumir as funções no condomínio. São pessoas que se preparam para o exercício das funções de gestor condominial, que são complexas. São eleitos pela assembleia com prazo de até dois anos, podendo ser reeleitos. Tem salário ajustado na assembleia. É uma tarefa bastante ampla e complexa, sendo necessário que se tenha conhecimentos em legislação de condomínio, leis trabalhistas, Lei do Inquilinato, planejamento, noções de seguro. Esses conhecimentos permitem que se junte às suas habilidade, facilitando suas atitudes, onde, de forma planejada, possa escolher alternativas essenciais. Conservadora: são pessoas jurídicas especializadas, com equipes nos moldes de terceirização, oferecendo mão de obras como portaria, vigia, limpeza, que recebem ordens diretas do seu supervisor ou encarregado. Lembramos que habitualidade a subordinação do empregado configura vinculo empregatício.

 

QUALIDADES ESSENCIAIS AO ADMINISTRADOR

Integridade: é a qualidade primordial e indispensável a qualquer gestor.

Transparência: quando há Integridade, o gestor (síndico) estará buscando a transparência, possibilitando que todos os condôminos e moradores tenham as informações sobre a realidade do condomínio.

Competência: É quando a qualidade essencial pode ser sentida através do valor da taxa mensal que reflete em boa conservação do prédio; saldo do fundo de reserva saudável; importância dada à segurança dos moradores; manutenção eficaz dos elevadores e leis dos quóruns exigidos; manutenção eficaz em relação à higiene e limpeza; informações periódicas aos moradores; e distribuição da ata das assembleia dentro prazo legal de oito dias.

Lembramos a todos os síndicos que a casa do Síndico está funcionando, neste período, somente com hora marcada. Brevemente estaremos em espaço maior. Participem!

Até o próximo!

 

TIRANDO TODAS AS DÚVIDAS

Participem da Coluna, enviando dúvidas e sugestões para o email:
tirandotodasduvidas@gmail.com

Respostas por Flávio Almeida Chaves Pereira – Consultor Condominial

Marcos Araújo: O que é votação por maioria simples?
Resposta: A votação por maioria simples descreve que um determinado assunto será aprovado com votação positiva da maioria dos presentes na assembleia.

Ademir Alves: Quando locatário é obrigado a pegar a reposição do fundo de reserva?
Resposta: Caso o fundo de reserva tenha sido utilizado para pagar despesas ordinárias, devido à falta de caixa.




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