O secretário de Estado de Governo, Odair Cunha, se reuniu nessa sexta-feira, 15, com protetores dos animais no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte. O encontro foi a pedido do deputado Noraldino Júnior (PSC) e o secretário foi representando o governador Fernando Pimentel.
Na ocasião, Cunha anunciou a criação de um decreto que vai regulamentar a lei estadual 22.231, de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contras animais e estabelece punições para esse tipo de crime.
A lei é fruto do projeto de autoria dos parlamentares estaduais, Noraldino Júnior e Fred Costa, e prevê multa de R$900 em caso de maus-tratos que não acarretem lesão ou óbito ao animal, de R$1.500 em situações que causem lesão e R$3 mil quando levarem a óbito.
“[A partir da publicação do decreto] a Polícia vai poder autuar os infratores em todo o Estado”, ressaltou o deputado. “Em Juiz de Fora, sem prejudicar as suas funções, a delegada Ione Barbosa foi designada pelo governador para ser responsável pelo Grupo de Defesa e Proteção de Animais junto com a Coordenadoria do Ministério Público de Defesa da Fauna”, acrescentou. Conforme o parlamentar, o grupo foi criado para investigar e combater os crimes de maus-tratos em Minas Gerais.
“Além disso, foi firmada uma parceria entre a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) para que a população possa realizar doações por meio da conta de luz. E também foi anunciado liberação de recursos para a causa”, afirmou Noraldino.
A parceria é entre a Cemig e a ONG Aliança Juizforana pela Defesa dos Animais (Ajuda), que vai permitir à associação receber doações financeiras de clientes da Cemig que forem destinadas à preservação da fauna urbana local, incluindo ações voltadas ao tratamento, proteção e bem-estar dos animais, como cachorros e gatos de rua.
“Nosso objetivo é que haja uma política pública que seja capaz de mudar a realidade. A situação dos animais precisa mudar tanto para eles quanto para saúde pública. Houve o crescimento de 60% dos casos de leishmaniose em Minas Gerais. Existe o risco de uma nova epidemia proveniente da falta de políticas públicas voltadas para os animais”, finalizou o deputado.
LEI 22.231/2016
De acordo com a lei, são considerados maus-tratos quaisquer ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental do animal. Entre as situações estão a privação das suas necessidades básicas; agressão (causando sofrimento, dano físico ou morte); abandono e trabalhos excessivos que resultem em sofrimento.