O Ministério Público (MP) está investigando a situação de vulnerabilidade em que a Represa João Penido se encontra. Segundo integrantes da Associação de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania (ADDHC), o grande causador dos problemas tem sido um empreendimento hoteleiro localizado às margens do manancial, que é utilizado para a realização de eventos, e constantemente tem promovido a prática de esportes náuticos. A grande preocupação é sobre o quanto as atividades podem comprometer a área e a qualidade da água que abastece grande parte dos juiz-foranos.
Por conta disso, a ADDHC fez uma representação na Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, que instaurou inquérito para apurar a situação. “Queremos saber do MP e da Prefeitura sobre a conservação da represa. Se há uma área de preservação às margens, como que foi autorizada a construção dos empreendimentos? Além do grande número de festas, já presenciamos embarcações no local. Moradores do entorno também relataram a mesma situação. Esses barcos soltam óleos dentro da água e os imóveis produzem esgoto. Até que ponto esses eventos podem causar impactos ambientais ou mal para a saúde das pessoas que consomem aquela água?”, pleiteou o presidente da ADDHC, Geraldo Henrique Alves.
De acordo com a promotoria, após a representação da associação, um ofício foi encaminhado à Secretaria de Meio Ambiente (SMA) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) requisitando informações sobre licenciamento ambiental do empreendimento. A Promotoria reafirma que segue aguardando a resposta da pasta, que “ainda se encontra dentro do prazo”.
Em nota à reportagem, a assessoria da SMA informou que a atividade não é passível de licenciamento ambiental de acordo com a Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) de n°74 de 2004. A pasta ainda reiterou que o estabelecimento em questão está localizado fora da Área de Preservação Permanente determinada pela legislação municipal, cuja faixa de proteção é de 100 metros da cota de nível máximo da Represa Doutor João Penido.
Já a respeito da utilização da lâmina d’água, a SMA reforçou que a fiscalização é de competência de órgãos estaduais, conforme previsto no Código de Recursos Hídricos n°13.199/99.
Procurada, a assessoria do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), responsável por promover ações direcionadas à preservação da quantidade e da qualidade dos recursos hídricos de Minas, afirmou que não há registros de denúncias em relação à represa junto à Central de Atendimento ao Denunciante (CAD) ou ao Núcleo de Emergência Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
A fiscalização ambiental é realizada pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) e pode ser motivada por denúncia, junto ao CAD, por solicitação de outros órgãos de controle, como o MP, por exemplo, ou em ações ordinárias ou especiais para verificar regularidade ambiental de empreendimentos. Mas, neste caso, a assessoria disse que “não houve solicitações nem foram realizadas ações pela Semad recentemente”.
LEGISLAÇÃO DELIMITA UTILIZAÇÃO DA REPRESA
A Lei Municipal n° 7.255 de 1987 proíbe a utilização da represa para pescas, além do uso de barcos, canoas, lanchas e congêneres, para fins de pesca ou prática esportiva, mas garante esse direito aos atuais proprietários e clubes das proximidades, desde que respeitados os critérios técnicos antipoluentes.
Os infratores estão sujeitos às penalidades, que variam de multas a apreensão e confisco de bens, sem prejuízo de procedimento criminal próprio.