Para que o síndico possa exercer de forma ética a gestão condominial com resultados positivos além de não ter medo de desafios, terá que enfrentá-los. Ser síndico, antes de qualquer coisa, deve ser visto com prazer. Muitos poderão dizer que é fácil falar, mais é muito difícil fazer. Com experiência de consultor é que as pessoas precisam aceitar desafios e não desistir antecipadamente.
Agir é sempre mais difícil, razão porque existe um dito popular: “Falar é fácil, fazer é que são elas”. As palavras saem com muita facilidade de nossa boca e, quando percebemos, estamos dizendo coisas que não fazemos, criticando coisas que igualmente fazemos, apontando o dedo para os erros alheios sem enxergar os que cometemos. A coerência entre o discurso e a prática, entre o que falamos e fazemos, é um dos maiores desafios de todos nós e a nossa credibilidade depende dessa ocorrência, pois ética nada mais é do que harmonizar o que pensamos com o que falamos e o que fazemos.
Um exemplo nestes anos de estudo sobre condomínios, que analiso sobre a ótica de dados e fatos, sem ligar pessoas, é que às vezes alguém chama o outro de “fofoqueiro”, mas esquece que estão fazendo fofoca sobre esse “fofoqueiro”.
A verdade é que, antes de criticar, falar mal, dar lições de moral, temos que analisar nosso próprio comportamento – como somos? Como agimos? Talvez nunca conseguiremos ser 100% coerentes, mas temos que prestar atenção para não cairmos no ridículo de falar uma coisa e fazer outra completamente oposta ao que falamos.
A outra verdade é que não há sucesso em área alguma, em setor algum, em nenhum campo de conhecimento, sem que a perseverança esteja presente. Pense nos esportes, na ciência, nas artes em geral, literatura, educação e até mesmo nas simples tarefas do cotidiano. Pense na perseverança dos grandes campeões em ultrapassar seus limites. A perseverança alicerçada em valores e princípios elevados é um dos maiores ingredientes do sucesso.
É importante observar que a legalidade da Convenção, do Regimento Interno e outras normas internas do condomínio estão na observância dos limites impostos pelas normas de ordem pública, que regem o ordenamento jurídico, inclusive aquele voltado para o Regramento Privado, razão pela qual deve a gestão fazer um estudo aprofundado da real situação do condomínio. Precisa observar que a lei maior do país estabelece, no TITULO II – CAPITULO I – da Constituição da República Federal do Brasil, no art.5º – Todos serão iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Vamos citar alguns itens, que julgamos como que se aplicam nas relações da comunidade condominial. II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação. XII – É garantido o direito de propriedade. XXIII – A propriedade atenderá a sua função social. XLI – A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
O síndico atua numa gestão com muitas atribuições. Muitas vezes, os desafios que enfrenta no cotidiano obriga-o a ter um conhecimento da sua missão de líder, uma vez que os membros do Conselho Consultivo devem formar uma Gestão de equipe, onde precisa se organizar para ter horários para reuniões, atender e conversar com os condôminos, moradores e funcionários, onde sugestões devem ser aceitas e, quando possíveis, aplicadas. As reuniões reforçam a identidade de equipe.
É preciso lembrar que os assuntos que envolvem o patrimônio, áreas comuns e outros devem ser levados à assembleia.
Lembramos que padrões claros e definidos evitam consequências desastrosas. No condomínio, não deve ter exceções, pois levam à um sentimento de injustiça.
Até o próximo!
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Respostas por Flávio Almeida Chaves Pereira – Consultor Condominial
João Antonio Gomes: Quais são as despesas ordinárias?
Resposta: São os gastos referentes à limpeza, manutenção e conservação do condomínio (conta de luz utilizada em áreas comuns, manutenção de elevadores, água, pequenos reparos, dentre outros), os salários e encargos dos funcionários e a parcela de seguro da edificação. Tais despesas são suportadas pelo morador da unidade, seja proprietário ou inquilino, de acordo com o Art. 2º inciso XVII e §1º da Lei nº 8.245/91.
Maria Auxiliadora: No meu condomínio não tem Conselho Fiscal, está certo?
Resposta: O art.1.356 do Código Civil coloca como condicional: poderá ter Conselho Fiscal, entretanto, como sua finalidade precípua a fiscalização das contas apresentas pelo síndico emitindo parecer à assembleia Geral Ordinária anualmente, sua existência torna a gestão mais transparente.