Temos observado nos diálogos com pessoas das mais diversas áreas de atuação e notamos que a preocupação maior é com o tempo. Pois umas dizem o tempo passa rápido demais, outras: – veja já estamos em novembro… como o ano passou depressa, nossa o tempo esta voando, e outras expressões ligadas ao tempo que segundo elas, está passando depressa.
Analisando esta visão, temos que verificar o seguinte: o minuto continua com 60 segundos; a hora continua com 60 minutos e o dia com 24 horas, ora isto não é novidade, mas um fato, não é o tempo que passa depressa e sim são as mudanças que estão ocorrendo com rapidez.
Vejamos um exemplo o aparelho celular, como era há 10, 12 anos atrás e hoje? Cabe na mão e se comunica com o mundo inteiro. Estamos vivendo a era da tecnologia e é importante usá-la. Agora é preciso planejar e usá-la principalmente nos condomínios.
Um exemplo é o uso da tecnologia nas assembleias, pois o uso do audiovisual não substitui a apresentação de orçamentos de obras ou de outros serviços, onde os condôminos terão a oportunidade de manusear os orçamentos podendo verificar a veracidade e realidade de que é o pretendente e prestador de serviços, como seus preços, seus endereços e outros detalhes que julgar necessários. A isso nós chamamos de transparência e ética. Além do que a comunidade condominial possui pessoas diferentes, com condições diferentes e que não tem habilidades de acessar computadores para informar que pelas leis tem o direito de serem informadas e consequentemente pagam para terem essas informações, pois, a constituição federal diz: “que todos são iguais perante a lei”.
Em nosso artigo anterior vimos que a comunidade condominial também é uma sociedade assunto que iremos abordar nos próximos artigos. O síndico o que é gestor do condomínio tem que ser um gestor de negócios para que saiba lidar com dinheiro dos demais condôminos e dos moradores. Porque além de resultados positivos, precisa estar voltado para o seus parceiros internos, conhecer suas necessidades e buscar atender de forma eficiente, e com ética humana. Lembrando que uma gestão planejada é preciso ser planejada para as pessoas que moram no prédio. Pois a nova visão de mundo integrada superando a visão mecanicista e fragmentada. Daí o princípio da interdependência, onde todos os membros de uma comunidade estão ligados por uma rede de relações que acontece de maneira natural, interdependente da vontade de cada um. Por tanto concluímos que a chave da vida coletiva do condomínio chama-se “respeito”. E fazendo uma analogia com a natureza, onde cada elemento vivo, para continuar existindo, depende da ação do outro. Compreender a interdependência significa compreender as relações. De maneira simples, nutrir uma sociedade é cuidar das relações.
Vamos reforçar nossa visão usando as palavras de Dom Walmor de Oliveira Azevedo, Arcebispo metropolitano de Belo Horizonte (MG): “A condição cidadã é um direito inalienável de todo homem e de toda mulher. Sua justificativa se enraíza na dignidade sacrossanta de cada pessoa independente da raça da língua e de qualquer outro fator. Esse princípio clama pelo direito de usufruto de todos os bens da criação de forma igualitária por todos e garante a vivência resguardada por direitos e deveres constituídos da cidadania”. Daí Administrar um condomínio apenas com uma visão restrita ao individualismo ou de pequenos grupos é preciso ter a sensibilidade de entender que as pessoas são diferentes e tem expectativas e necessidades diferentes.
Estamos vivendo não só no Brasil, mas, também na grande maioria dos países, a violência e a corrupção. Mas precisamos ter esperança que vislumbre a possibilidade real de que as pessoas e o mundo possam ser decididamente e principalmente nas comunidades condominiais, interpenetradas pela ética. Ética a qual se fará a diferença do mundo e ao redor delas criarão movimentos contagiantes, como as ondas e circulo que se formam e se abrem quando algo toca a água de um grande lago, movimentando-o por inteiro.
Até o próximo ou até o dia 25/11/17 no 8º Dia do Síndico.
Tirando todas as dúvidas
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Respondido por: Flávio Almeida Chaves Pereira – Consultor Condominial
Mauricio de Oliveira: Nosso prédio tem oito apartamentos, cada um representando 1/8 do terreno, na escritura. Queremos fazer a primeira convenção e cinco concordam. O número de cinco já é suficiente?
Resposta: Realmente, será necessária a assinatura de pelo menos seis proprietários, para que esteja atendido e mínimo previsto no art. 9º parágrafo 2º da lei 4.591/64, repetido pelo art.1.333 ou Código Civil de 2002. Por se tratar de norma expressa de forma clara, não existe outro meio de se obter convenção sem a assinatura de mínimo legal.
Isabela Alves: O síndico pode decidir junto com conselho sobre obras? Existe lei que regule o assunto?
Resposta: O novo Código Civil disciplina de forma clara como o condomínio deve proceder quando necessita fazer uma obra. Para tanto, classifica as obras em graves de importância e interesse. Outro fato importante e que prevê a execução da obra quando houver inércia do síndico, art. 1.331(CC).