Especialista analisa novas regras eleitorais

O presidente Michel Temer sancionou na última semana as mudanças propostas pelo Congresso Nacional para as eleições do próximo ano. Entre as medidas válidas estão a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, a adoção de uma cláusula de desempenho para os partidos, o fim de coligações partidárias a partir de 2020 e a determinação de um teto de gastos para candidaturas.

O professor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e cientista político, Paulo Roberto Figueira Leal, questiona a maneira como as medidas foram apresentadas. “Não houve uma transformação muito profunda a tal ponto para chamarmos de reforma política. São mudanças pontuais e, com exceção da questão do financiamento, não são mudanças estruturais”, ponderou.

 

FUNDO ELEITORAL

Conforme o especialista, o financiamento se torna o ponto central das medidas aprovadas devido à proibição do Supremo Tribunal Federal (STF) de doações de empresas. “Não há dúvidas de que uma fonte de financiamento tem que existir. Como não é mais viável – e é bom que não seja – a volta das doações de empresas privadas, a criação de um fundo público me parece indiscutível, pois as doações de pessoas físicas não são capazes de garantir minimamente a ocorrência dos custos”, afirmou Figueira Leal. “O que temos que rediscutir nos próximos anos é que o fundo permaneça com o valor aprovado”, completou.

O fundo, estimado em R$1,7 bilhão, terá a seguinte distribuição: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado na Câmara, 48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017 e 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017.

 

CLÁUSULA DE DESEMPENHO

Os partidos precisam atingir um desempenho eleitoral mínimo para ter direito a tempo de propaganda e acesso ao fundo partidário. Para 2018, terão que alcançar, pelo menos, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, nove estados, com ao menos 1% dos votos válidos em cada um deles. Como alternativa, as siglas devem eleger pelo menos nove deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da Federação. As exigências aumentarão gradativamente até 2030.

“Há o consenso de que não tem sentido que se tenha 35 partidos registrados no país. Porém, ao mesmo tempo, você tem que ajustar uma cláusula de desempenho que não impeça os partidos pequenos e relevantes de atuarem e que eles não deixem de existir”, disse o especialista ao afirmar que a medida é coerente.

 

ARRECADAÇÃO

Os candidatos podem arrecadar recursos em campanhas online (crowdfunding) a partir de 15 de maio do ano eleitoral. Além disso, os partidos podem vender bens e serviços e promover eventos de arrecadação.

De acordo com o cientista político, o país possui um histórico pequeno de doação de pessoas físicas, por isso, não deve ser uma medida bem-sucedida. “Vai ser uma fonte secundária, pois há um número expressivo de cidadãos que não confiam nos partidos, e por isso, não tem a pretensão de doar para eles”.

 

DISTRITÃO

Um dos pontos polêmicos dos projetos que tramitavam no Congresso Nacional eram os que implementavam o chamado distritão. O modelo estabelecia que vencesse a eleição quem tivesse o maior número de votos. As eleições de deputados e vereadores passariam a ser majoritárias, como são hoje as de senador. Ou seja, os mais votados em cada estado ou município serão eleitos, independentemente dos resultados de seus partidos. Não há voto em legenda nem quociente eleitoral.

“O distritão seria uma mudança para pior, pois agrava cada um dos vícios que o sistema brasileiro possui, tanto que não foi aprovado”, ressaltou Figueira Leal. “Trata-se agora de discutir questões para algo que não foi feito ainda”, acrescentou o especialista.

 

LIMITE PARA GASTOS

Agora, haverá limite de gasto com valores distintos conforme o cargo que o candidato almeja: presidente, R$70 milhões no primeiro turno e metade desse valor em caso de segundo turno; governador, entre R$2,8 milhões e R$21 milhões, dependendo do número de eleitores do estado; Senador, entre R$2,5 milhões e R$5,6 milhões, dependendo do número de eleitores do estado; deputado federal, R$2,5 milhões; e deputado estadual/distrital, R$1 milhão.

“É indiscutível que há uma percepção de que a política brasileira precisa de uma transformação. Mudar para onde e como? Esses são os maiores desafios tendo em vista que há 30 anos se fala em reforma política, mas nunca foi realizada devido aos projetos totalmente distintos que as forças políticas têm”, refletiu Figueira Leal. “Ao longo dos próximos anos, é preciso ajustar essas mudanças e aprimorá-las”, finalizou.




    Receba nossa Newsletter gratuitamente


    Digite a palavra e tecle Enter.