Em nossas conversas, com síndicos, condomínios e moradores, sentimos a preocupação com a violência, daí vamos analisá-la sob dois aspectos: violência externa (rua), que é de responsabilidade dos poderes públicos, municipal estadual e federal. Nos condomínios, em primeiro lugar, é preciso ter porteiros treinados de forma continua e bem posicionados, com visão ampla de todo o espaço, permitindo identificações de pessoas de todo espaço, bem como de pessoas e veículos do prédio. Outro ponto é realizar parcerias com os condomínios vizinhos aderindo ao projeto da Polícia Militar “Vizinhança Solidária”. Neste caso, os porteiros comunicar-se-iam entre si, (grupo WhatsApp) sempre que notarem algo anormal na redondeza, acionando a polícia para averiguação.

Sentimos nas conversas que não se observa a violência interna, que se caracteriza em diversos atos praticados dentro dos condomínios, como abuso de poder, inadimplência, barulho, uso inadequado de área comum, ausência nas assembleias, uso inadequado de procurações, formação de grupos, intolerância, obras sem aprovação dentro do quorum estabelecido em leis, e outras tantas mais. Estamos comentando a violência interna, para que nos permitam discutir como os síndicos podem agir nas mais diversas ocasiões, levando-os a usarem sua liderança de forma humana e eficaz na solução dos problemas.

Em primeiro lugar, o síndico deve ser ético, coerente e transparente. Ainda que algumas pessoas não percebam, muitas vezes ele tem o vício de dar desculpas, usando de justificativas, quando deixa de fazer algo por comodidade ou por falta de análise de prioridade, ou seja, deixa de fazer o que o condomínio realmente precisa. Desta forma, o síndico não assume a verdadeira razão de sua ineficiência perante os moradores e de si mesmo. Outra questão é alteração, pelo condomínio, em áreas comuns ou fachadas, que exige unanimidade para sua realização.
É importante observarmos o magistério de Caio Mário: “As obras que modifiquem a fachada requerem aprovação unânime dos condôminos”. Por ser o que determinam as leis, terá que haver o consenso de todos os condôminos na assembleia para deliberar pela utilização de “inovação” que altere a fachada.

Conforme abordamos no artigo passado, a gestão condominial deve ter conhecimento e versatilidade na condução de cargo, uma vez que existe um interdisciplinarismo para que possa atuar na busca de soluções dos problemas.
Existe uma diferença entre o gestor vencedor que respeita aqueles que questionam e tenta aprender com eles. O gestor sem preparo ressente-se daqueles que lhe questionam e tenta achar defeitos neles. Outra diferença é o gestor preparado, que pensa e diz: “deve existir uma maneira melhor de se fazer isto”. O gestor despreparado diz: “Por que mudar? Esta é a maneira pela qual isto sempre foi feito”.

Possivelmente as minhas observações sejam criticadas, mas, a verdade, nua e crua, é que conhecimento sem ação, sem resultados, não tem valor para coletividade.

Conclamos aos síndicos, conselheiros e condôminos que participem do Dia do Síndico no próximo mês, no di 25 de novembro. É preciso sair do comodismo para que o seu condomínio seja eficaz.

Até o próximo!

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Tirando todas as dúvidas

Respostas por Flávio Almeida Chaves Pereira – Consultor Condominial

Email: tirandotodasduvidas@gmail.com

 

Aureo Silva: Em nome de segurança pode o condomínio fechar área comum?

Resp: As normas de segurança não podem prejudicar a livre circulação das pessoas, com perigo de vida em caso de incêndio ou qualquer outro sinistro. O assunto precisa ser discutido em assembleia, para uma solução que atenda a segurança sem prejuízo da livre circulação.

 

Marco Aurelio: Gostaria de saber da cobrança de multa por atraso da taxa mensal.

Resp: A partir de 11 de janeiro de 2003, o valor da multa pelo atraso nas cotas condominiais é de 2%, de acordo com o novo Código Civil. Até 10 de janeiro de 2003, prevalecia a multa prevista na convenção do condomínio, que podia ser em percentual equivalente a até 20%. No caso de débitos já existentes, o critério de cobrança será valor ate 10 de janeiro de 2003, o restante, apenas 2%.

 




    Receba nossa Newsletter gratuitamente


    Digite a palavra e tecle Enter.