Como vimos no artigo anterior, atualmente recebemos uma enorme quantidade de informação e precisamos transformá-las em conhecimentos. Hoje quando falamos em administração ou gestão temos um considerável afluxo de técnicas de modo a tornar o debate interdisciplinar. Daí ninguém pode se desculpar de não conhecer os instrumentos de soluções dos problemas.

Inderdisciplinarismo atualmente intervém no processo de gestão, conhecimentos sobre os assuntos: a) administração, diagnóstico organizacional, processo de mudança e estrutura, recursos humanos (pessoas); b) ciência política; c) Psicologia e terapia ocupacional e familiar; d) educação, treinamento e desenvolvimento; e) direito; f) história econômica; g) ética do trabalho; h) finanças. Daí a questão e sua aplicação correta e a vontade de mudar temos visto nestes anos de estudos sobre como administrar um condomínio buscando sustentabilidade através de resultados eficazes.

De 2009 a 2017 tivemos a oportunidade de levantar dados e fatos, formando assim um diagnostico organizacional, que nos permite após uma análise minuciosa, em que vimos condomínios com resultados de acordo com a forma de gerenciar de seus síndicos, ou seja, porque não houve um assessoramento ou porque não se preparou para o cargo, porque agiu individualmente ou um pequeno grupo, ou ainda porque não houve vontade de resolver ou mesmo houve deliberada má fé em não levar as decisões as assembléias, cumprindo as leis que regem os quoruns para deliberações conforme o Código Civil, uma vez que decisões tomadas tem reflexo na coletividade.

É hora de mudar nossa visão em entender que o uso da autoridade precisa ser entendido como uma referência para o adequado andamento e para a saúde e funcionamento da coisa (condomínio), segundo a identificação de metas decorrentes de sua razão de ser. O exercício da autoridade está ligado aos elementos indispensáveis da competência pessoal, do carisma, do caráter moral e da responsabilidade que tem de prover, promover, sustentar e fazer acontecer às ações. Autoridade nada mais é que um serviço de forma ética o seu cargo a fim de conseguir resultados que torne o condomínio uma organização sustentável, com ambiente harmônico onde todos possam cumprir seus deveres e revindicar seus direitos. Para isso precisam se preparar, ou seja, obter conhecimentos e atitudes profissionais.

Temos observados que existem condomínios em que as administrações não cumprem o que determinam as leis fazem obras em áreas comuns e fachadas, além de não respeitarem decisões anteriores das assembleias.
Qualquer obra em condomínio além do respeito ao quorum, não usam o sistema de levar à assembleia pelo menos três (03) orçamentos para decisão final pela mesma, usam até termos como “estimativa” para justificar os custos das obras.

Lembramos deve ser analisado “O que fazer?”, “Como fazer?”, “Para que fazer?”.
Assim Entendemos que o síndico precisa mudar para uma administração transparente onde a maior autoridade do condomínio que é assembleia, ficando assim claro o que determinam as leis é a real missão ou síndico.


Consultor de Empresa
Tirando todas as dúvidas (Flavio Almeida Chaves Pereira – Consultor Condominial) e-mail: tirandotodasduvidas@gmail.com

Saulo Oliveira: O condomínio está obrigando a facilitar o acesso às pessoas portadoras de deficiências?
Resp.: A Lei Federal Nº 10.098/2000 e o decreto Nº 5.296/2004 disciplina a matéria de forma genérica, estabelecendo normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida. Assim, ficam os prédios de uso coletivo ficam obrigadas a implantarem rampas e outros meios que possibilitem adequada acessibilidade as suas dependências.

Rodrigo de Freitas: Quais documentos o proprietário de apartamento precisa entregar ao síndico para realização de obra?
Resp.: Dependendo da reforma a ser feita em um apartamento, o síndico deverá ser comunicado e acompanhar tudo de perto. Pelo menos, é isso que indica a norma da ABNT NBR 16.280/2014. Pela norma técnica, a ideia e que o morador apresente ao síndico um documento de responsabilidade técnica assinado por um engenheiro ou arquiteto.




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