Os servidores que atuarão na Lei de Anistia 2017 participaram de capacitação nessa última terça-feira, 26, a fim de conhecer os principais pontos do projeto aprovado pela Câmara Municipal na sexta-feira, 23. De acordo com o secretário da Fazenda, Fúlvio Albertoni, “a lei deve ser sancionada na próxima semana, para que o atendimento ao cidadão tenha início em 9 de outubro”.
Participaram da reunião servidores das secretarias da Fazenda (SF), de Planejamento e Gestão (Seplag), de Atividades Urbanas (SAU), da Procuradoria Geral do Município (PGM), da Guarda Municipal (GM) e do Espaço Cidadão JF, vinculado à Secretaria de Comunicação Social (SCS).
Foi informado um cronograma estabelecendo o prazo de ajustes necessários para adaptação do sistema a ser utilizado para atendimento ao cidadão. A tecnologia será apresentada aos atendentes do Espaço Cidadão JF em 6 de outubro, em dois turnos (manhã e tarde).
Equipes de trabalho estão sendo formadas para atuar na estruturação do atendimento presencial, no esclarecimento de dúvidas e contato com contribuintes, na regularização de pagamento, baixa e controle da arrecadação, realização de audiências de conciliação com a participação de procuradores municipais, entre outras funções.
As condições e formas de adesão aos benefícios que serão oferecidos pela lei também foram apresentadas aos participantes do encontro. Contribuintes, com débitos de natureza tributária ou não com o município, inscritos na dívida ativa até a data de publicação da lei, poderão contar com descontos de até 100% na multa de mora e nos juros de mora. Quem tiver débito que não esteja na dívida ativa, com vencimento até 30 de setembro, deverá realizar o pagamento à vista, com os mesmos descontos.
Haverá formas diversas de adesão aos benefícios para débitos municipais relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), multas e taxas.
Após sanção da lei, os contribuintes poderão optar pelo pagamento à vista, e, em casos específicos, haverá possibilidade de pagamento em duas, três ou 12 parcelas. Os benefícios serão validados com a conclusão do pagamento único ou da primeira parcela dentro do limite de prazo estabelecido pela lei. Mais informações serão divulgas após a publicação da lei.
Fonte: Assessoria