Beneficiários do BPC devem estar inseridos no CadÚnico até o fim do ano

Os favorecidos pelo Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) precisam estar inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até o final deste ano para continuar recebendo o benefício.

Os idosos com mais de 65 anos, homens e mulheres, devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de referência da sua região, a partir do seu mês de aniversário. Para realizar o cadastro, os beneficiários devem levar o CPF. O prazo vai até 31 de dezembro de 2017.

BPC

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O CadÚnico

É o instrumento para seleção de famílias de baixa renda em programas sociais, sendo obrigatório para inclusão no Programa Bolsa Família, no Programa “Minha Casa, Minha Vida” e na concessão de Tarifas Sociais de Água e Luz, da Carteira do Idoso, do Id Jovem e de isenção de taxas de concurso público.

 


 Fonte: Assessoria




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