Os favorecidos pelo Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) precisam estar inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até o final deste ano para continuar recebendo o benefício.
Os idosos com mais de 65 anos, homens e mulheres, devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de referência da sua região, a partir do seu mês de aniversário. Para realizar o cadastro, os beneficiários devem levar o CPF. O prazo vai até 31 de dezembro de 2017.
BPC
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O CadÚnico
É o instrumento para seleção de famílias de baixa renda em programas sociais, sendo obrigatório para inclusão no Programa Bolsa Família, no Programa “Minha Casa, Minha Vida” e na concessão de Tarifas Sociais de Água e Luz, da Carteira do Idoso, do Id Jovem e de isenção de taxas de concurso público.
Fonte: Assessoria