Contemplados pelo Bolsa Família devem cumprir condicionalidades de saúde até dezembro

Os beneficiários do programa “Bolsa Família” devem realizar o acompanhamento das condicionalidades de saúde até o dia 30 de dezembro. Caso isso não aconteça, o benefício poderá ser bloqueado e até mesmo cortado. Atualmente, cerca de 13 mil famílias são atendidas pelo programa em Juiz de Fora.

Os contemplados pelo Bolsa Família devem procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de seu bairro. “A família deve estar com a vacinação das crianças menores de sete anos em dia, além de medição de peso e altura, que são realizadas para que tenham o crescimento monitorado. As mulheres de 14 a 44 anos e gestantes também realizam medição do peso e altura”, explicou Alfredo Faria, gerente do Departamento de Transferência de Renda da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). As pessoas que vivem em áreas onde não há UBS, devem se dirigir até a unidade Centro-Sul, situada na Avenida Rio Branco, nº 3.132, Centro.

“Este processo se iniciou no dia 11 de setembro, por isso, não temos um número registrado de quantas famílias já se regularizaram. Neste momento, estamos divulgando para que os assistidos não tenham o benefício bloqueado”, ressaltou.

PRAZOS X PENALIDADES

De acordo com Faria, as famílias contempladas pelo programa possuem três condições para permanecerem assistidas: realizar as condicionalidades da saúde e da educação e, além disso, manter o cadastro atualizado.

“Os beneficiários devem ir à UBS duas vezes ao ano, durante o período estabelecido, para realizar o acompanhamento das condicionalidades da saúde. Já para cumprir as condições na área de educação, as crianças de 6 a 15 anos devem manter freqüência mínima de 85% no mês, e os adolescentes devem ter freqüência mínima de 75%/mês”, esclareceu o gerente.

Faria também afirmou que o cadastro, segundo a legislação, deve ser atualizado em até dois anos, porém aconselha os contemplados pelo programa a atualizar as informações pelo menos uma vez por ano. “Se houve alguma mudança na família, nasceu uma nova criança ou mudou de endereço. Venha a Secretaria e nos comunique”, disse o gerente, ao afirmar que é atribuição da pasta fiscalizar os benefícios.

“Qualquer descumprimento, o assistido tem o benefício bloqueado. Vai ter aguardar por um tempo para desbloqueá-lo. Se for reincidente, o benefício é cancelado”, frisou Faria. Por exemplo, se o beneficiário deixar de cumprir esta segunda condicionalidade da saúde durante este período, até 30 de dezembro, ele terá o benefício bloqueado e terá que aguardar até o próximo ano, no primeiro acompanhamento de 2018, para se regularizar.

Em caso de dúvidas, os contemplados pelo Bolsa Família podem ir a sede da Secretaria, localizada na Rua Halfeld, nº 450, 4º andar, Centro, ou ligue para 3690-7071.




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