As vítimas do incêndio que atingiu uma loja de artigos festivos e uma de artefatos de borracha na Rua Floriano Peixoto, ainda aguardam a indenização, cerca de seis anos depois do incidente. De acordo com José Geraldo Franco Valentim, um dos moradores que teve a residência atingida, a 8ª Vara Cível, onde corre o processo, ainda não agendou a primeira audiência entre os envolvidos.
“Minha mãe e eu moramos em hotéis. Nós perdemos tudo e peço que o juiz marque o mais rápido possível essa audiência, para que possamos trazer as nossas testemunhas”, disse Valentim ao lado da mãe na manifestação organizada pelas vítimas em frente ao Fórum Benjamin Colucci, no Parque Halfeld, na tarde dessa quarta-feira, 20. “A gente está passando por dificuldade financeira. Estamos dependendo de parentes para viver e também estou com dívidas. Não temos condições para suportar mais isso. A gente precisa ser ressarcido para poder tocar a vida para frente”, ressaltou.
As vítimas marcaram o ato em frente o fórum da cidade para que o juiz Sérgio Murilo Pacelli, responsável pelo caso, agende a audiência. “Viemos aqui pra pleitear a audiências, pois, enquanto o Corpo de Bombeiros não se manifestar nos autos, nós não poderemos nos defender”, disse.
Valentim também afirmou que há outro processo tramitando no fórum, mas, dessa vez, entre o comércio de borrachas e a seguradora. “O valor da apólice é de R$12 milhões. Nosso advogado solicitou ao juiz que barrasse parte desse dinheiro para que nós fossemos ressarcidos, mas o juiz não disse nada, não deferiu e nem indeferiu o pedido”, ponderou.
Durante o ato, Valentim tinha em mãos uma cópia da apólice e um ofício do Corpo de Bombeiros, datado com o dia 12 de junho de 2015. O documento afirma que a loja de festas não possuía “Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico” e também não tinha “Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais” até a data do incêndio. O ofício também diz que a loja de borrachas também não possuía auto de vistoria do Corpo de Bombeiros e também não tinha “Projeto de Prevenção Contra Incêndio e Pânico”.
INCÊNDIO
O incêndio ocorreu no dia 24 de outubro de 2011 e teria iniciado no estabelecimento de artigos para festas infantis. Devido ao material armazenado pela loja, as chamas se espalharam, atingindo a loja de borrachas e outros três imóveis. Não houve vítimas.
“Havia muito material combustível e inflamável. Atuamos tentando concentrar as chamas em um local para que fossem extintas. Porém, por algum motivo, o fogo tinha se alastrado e atingido o Castelo da Borracha. Solicitamos apoio para que o incêndio não se alastrasse mais”, explicou o tenente do Corpo de Bombeiros, Evandro da Silva.
De acordo com o militar, a responsabilidade do incêndio está sendo investigada pelos órgãos competentes, mas o Corpo de Bombeiros não pode ser responsabilizado pela magnitude da conflagração. “Nossas ações foram de confinar e combater as chamas, mas foi de grande dificuldade devido à grande concentração de material combustível. A corporação se dedicou para o combate do incêndio”, falou Silva. “Além disso, as lojas eram muito próximas e a irradiação foi muito grande, por isso, o fogo se propagou muito rápido”, acrescentou.
O tenente afirmou que a corporação está disponível para qualquer esclarecimento e à disposição da Justiça. “O Corpo de Bombeiros adverte a todos os proprietários de estabelecimentos comerciais, principalmente no Centro, porque são muito próximos uns dos outros, que eles procurem orientação para se resguardar e regularizar o seu imóvel”, alertou.
8ª VARA CÍVEL
O Diário Regional entrou em contato com a 8ª Vara Cível, que nos informou que, devido ao Código de Ética da Magistratura e a Lei Orgânica da Magistratura, é impedida de falar sobre processo que está em curso. Porém, afirmou que, apesar do incêndio ter ocorrido há quase seis anos, foi dada entrada do processo na Justiça somente em 2014.