Gilmar Mendes concede habeas corpus ao ex-vereador Vicentão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu nessa quarta-feira, 23, a execução da sentença do ex-vereador e presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) Vicente de Paula Oliveira, 64 anos, o Vicentão. O ex-parlamentar foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão. Na decisão, o ministro atendeu a um pedido feito pela defesa de Oliveira para evitar o início do cumprimento da pena em função da confirmação da condenação em segunda instância.

Na decisão, o ministro mudou seu entendimento sobre sua questão e passou a entender que o cumprimento imediato da pena deve ocorrer após o fim dos recursos no Superior Tribunal da Justiça (STJ), considerado como uma terceira instância. Ao fundamentar o voto, Mendes citou manifestação semelhante do ministro Dias Toffoli.

“No julgamento de minha relatoria, [sessão da Segunda Turma de 23/05/2017], manifestei minha tendência em acompanhar o ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ”, disse Mendes.
A decisão se deu em um habeas corpus, no qual a defesa sustentou que Oliveira sofreu constrangimento ilegal com a determinação da execução provisória da pena.

O entendimento de Mendes vai contra a decisão da própria Suprema Corte. No ano passado, o STF decidiu validar o entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância. Por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PEN para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado.

O CASO

Vicentão foi preso no dia 24 de julho e encaminhado ao Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp), unidade prisional destinada a detentos provisórios. Três dias depois, ele foi transferido para a Penitenciária José Edson Cavalieri, onde cumpre pena em regime semiaberto.

O ex-parlamentar foi preso quando chegava em casa no bairro Santa Cândida, zona Leste. A prisão é referente ao caso Koji. Em 2008, Vicentão foi denunciado por ter relação com a construtora, que teria ganhado licitações de forma irregular. Ele foi condenado por sonegação fiscal pela 3ª Vara Federal em 2014.

 

LAVA JATO

A decisão de Mendes pode interferir diretamente na situação dos condenados da Lava Jato, pois os primeiros condenados na Operação estão tendo confirmadas as condenações proferidas pelo juiz federal Sérgio Moro e podem ter as penas executadas pela segunda instância da Justiça Federal.

Nessa quarta-feira, Moro determinou a execução da pena dos empresários Márcio Bonilho e Waldomiro de Oliveira, ligados ao doleiro Alberto Yousseff, por desvios na Petrobras, após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, manter as condenações. No ano passado, em três oportunidades, o Supremo confirmou sua própria decisão que validou a prisão de condenados pela segunda instância da Justiça.

Colaboração: Agência Brasil




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