Proposta prevê cadastro de recém-nascidos com deficiência em órgãos de saúde do poder público

Um Projeto de Lei (PL) apresentado por parlamentares da Câmara Municipal pretende criar um “banco de dados” que contenha o cadastro de todos os recém-nascidos de Juiz de Fora com algum tipo de deficiência e/ou Síndrome de Down junto aos órgãos de saúde do poder público. De acordo com os vereadores Antônio Aguiar (PMDB) e Kennedy Ribeiro (PMBD), propositores do PL, o intuito é possibilitar que os órgãos administrativos se preparem através de planejamento para fornecer assistência às crianças e seus familiares.

“Existe uma quantidade de crianças na cidade que precisam de cuidados especiais. A proposta dará condições ao município de se planejar para que essas crianças tenham auxílio ao longo da vida e que os pais se sintam confortáveis, sabendo que poderão recorrer à saúde primaria para obter subsídios”, afirma Ribeiro.

Cerca de 24 mil juiz-foranos, segundo Aguiar, convivem com algum tipo de deficiência, e mais de 100 mil pessoas estão empenhadas em ajudar e cuidar desses pacientes, sendo que boa parte das deficiências são adquiridas ao longo da vida, através acidente vascular cerebral (AVC), acidentes e outros. Entretanto, conforme ressalta o vereador, o fato de não haver registros relacionados ao quantitativo de recém-nascidos com algum tipo de deficiência propícia um cenário sem expectativas.

“O que temos é um cenário oculto, onde uma ‘nuvem’ não permite enxergar o que acontece de forma clara. Por isso, percebemos a necessidade de criar um cadastro, que vai funcionar como uma notificação compulsória, permitindo que o gestor público tenha conhecimento da realidade das pessoas com deficiência e, principalmente, as que convivem com o problema desde o início da vida. Com isso, ele vai poder desvendar e entender o que está acontecendo na cidade, além de poder planejar as ações nos campos e organizar os serviços de saúde”, esclarece.

O projeto precisa passar por três discussões e ser aprovado pelo Plenário da Câmara para depois ser analisado pelo Executivo. Se aprovado, entra em vigor 60 dias após a sua publicação.




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