Entre os meses de maio a julho de 2017, a Central de Operações do 4º Batalhão de Corpo de Bombeiros de Juiz de Fora recebeu quase 20 mil ligações no número 193, sendo que, entre 10% e 15% delas estão relacionadas a trotes. Em média, mais de 990 ligações falsas são registradas por mês e, segundo a corporação, a maioria dos telefonemas é realizado por crianças.
O subtenente do Corpo de Bombeiros, Edem do Nascimento, explicou que o horário de maior número de chamadas falsas acontece na entrada e saída das escolas e na época das férias escolares. “Nesses períodos existe um ligeiro aumento nas ligações. Costumamos retornar para saber se é verdadeiro o fato e, muitas das vezes, os pais atendem e nem sabem que a criança está usando o telefone. Mesmo assim, eles também são orientados”, contou.
Nascimento afirmou também que existem adultos que fazem o trote e são bem convincentes, fazendo com que as viaturas sejam deslocadas para os locais sem necessidade. “Muitos adultos também ligam para bater papo com os telefonistas, pedirem apoio psicológico ou, até mesmo, para falar mal e reclamar. Em alguns casos, eles relatam situações em que deslocamos o pessoal e viatura ao endereço em vão”, salientou.
Ele ressaltou que os trotes representam prejuízos e riscos às pessoas que realmente precisam de ajuda. “O trote acaba ocupando um telefone destinado ao atendimento de urgência e emergência, onde as pessoas inventam ocorrências para ludibriar o telefonista, impedindo que as pessoas em situação real de risco sejam atendidas”, destacou.
Ainda segundo o bombeiro militar, a corporação vem difundindo um trabalho de conscientização, que inclui palestras educativas, capacitação para o público e outras medidas, no intuito de orientar sobre as consequências dos trotes. “Temos também um teatro de bonecos, que vai até comunidades, feiras, eventos e, de forma lúdica, procura orientar e promover a conscientização de todos os presentes, algo que tem dado certo e ajudou na diminuição dos casos. Entretanto, ainda sabemos que a população precisa se informar e contribuir para essa redução”, finalizou.
Conforme o artigo 340 do Código Penal Brasileiro, provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado, é crime e pode levar a pena de detenção de um a seis meses ou pagamento de multa.