Saiba como calcular o dinheiro da ação contra o INSS

O aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que entra na Justiça para pedir uma revisão do seu benefício muitas vezes tem que esperar alguns anos para ter uma resposta. A espera, no entanto, pode garantir uma bolada em atrasados quando o processo acabar.
Para facilitar o cálculo dos valores que o segurado irá receber quando a ação chegar ao fim, a Justiça Federal criou uma ferramenta gratuita que poderá ser usada por advogados e segurados.

O programa Jusprev 3 pode ser baixado no site (www2.jfrs.jus.br) e é aberto no Excel do Windows. O sistema desenvolvido é difícil de ser usado por quem não é especialista. Porém, o segurado pode avisar seu advogado que a ferramenta existe e ele conseguirá utilizá-la com mais facilidade.
Para estimar o valor dos atrasados, é preciso inserir uma série de informações como valor da aposentadoria concedida, o valor do benefício após a revisão e a data de início, entre outras.

“A plataforma é excelente, porém muito detalhista e, por isso, complexa. No entanto, estamos desenvolvendo um programa mais simples”, afirma Eduardo Tonetto Picarelli, juiz federal responsável pelo projeto. A ideia, segundo Picarelli, é criar uma ferramenta como a calculadora de atualização monetária do Banco Central, que funciona de forma mais simples.

RESULTADO FACILITA ACORDO

A vantagem de ter a estimativa em mãos é que o segurado estará mais informado na hora de negociar um acordo, por exemplo. Também será mais fácil saber se vale à pena abrir mão do valor que excede 60 salários mínimos. Quando os atrasados da ação são até esse limite, o pagamento sai mais rapidamente. O sistema também possibilita a inclusão de diversos índices de juros para o segurado comparar a diferença.

COMO FUNCIONA O CÁLCULO DOS ATRASADOS HOJE:

• Os valores atrasados são calculados a partir da data de início do benefício (DIB), ou seja, desde a data em que o segurado marcou o atendimento do INSS;
• Revisão dos benéficos mais antigos. Eles são pagos os valores referentes aos cinco anos anteriores ao pedido de revisão no posto ou na Justiça;

PAGAMENTO

• Até 60 salários mínimos, a grana sai por Requisição de Pequeno Valor (RPV);
• São pagas em até dois meses depois da liberação do juiz;
• Os lotes são liberados todos os meses;
• Mais de 60 salários mínimos, a grana sai por precatório, pagos apenas uma vez por ano, até o dia 31 de dezembro;
• Para ser pago no ano, deve ter sido liberado até o dia 1/ de julho do ano anterior.




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