Especialista aponta os direitos das grávidas

Nesta terça-feira, 15, comemora-se o Dia da Gestante. Você que está grávida e trabalha e/ou estuda, já deve ter se questionado sobre as novas rotinas de trabalho, dos estudos e até mesmo da vida. Você também já deve ter pensado no tempo da licença-maternidade, nas consultas com o obstetra e, até mesmo, se será possível amamentar o bebê após a gestação. Por isso, é importante estar atenta e se informar sobre seus direitos, previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Conforme a advogada e presidente da Comissão de Saúde e Bioética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/JF), Ingrid Araújo Cerqueira, os Direitos Trabalhistas da Gestante possuem o objetivo de garantir que o emprego não seja um risco para o bebê e a mãe durante a gravidez e nos primeiros meses da formação da criança. “Eles são garantidos a todas as mulheres em um emprego formal, seja professora, médica, empregada doméstica”, explicou.

Ainda segundo a especialista, existem diversos direitos para mulheres grávidas no país, que incluem desde a Licença Maternidade até a garantia da estabilidade do vínculo salarial. Entretanto, a advogada acredita que o auxílio às gestantes precisa melhorar. “No Brasil a legislação é muito rica, prevê vários direitos, porém isso não é cumprido na sua integralidade e as condições de trabalhos oferecidas são incompatíveis com a lei”, reforçou. “O problema não está na legislação, mas está na fiscalização, que não penaliza quem não segue a lei. Por isso, creio que a partir do momento em que tenha maior sanção para quem não cumpre as regras, os direitos serão assegurados”, completou Ingrid.

DIREITOS

A advogada esclareceu também os principais direitos relacionados à saúde e ao trabalho. Confira:

Atestado

O empregador não pode exigir atestados de gravidez ou quaisquer outros de objetivo discriminatório para fins de admissão ou manutenção do emprego de mulheres, sob pena de cometer crime, conforme estabelece a Lei Nº 9.029, de 1995.

Licença Maternidade

É de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. De acordo com a Lei Nº 11.770, de 2008, as empresas privadas podem aderir ao programa “Empresa Cidadã”, que amplia a licença-maternidade em 60 dias. A lei foi recentemente alterada para admitir a prorrogação da licença-paternidade por 15 dias, além dos 5 (cinco) dias já previstos.

As servidoras públicas têm direito à licença maternidade de 180 dias. Para a grávida que estuda, o tempo de licença para se ausentar da escola é também de 120 dias, sendo que as atividades escolares podem ser feitas em casa e os exames finais, remarcados.

Aleitamento materno

A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno exclusivo até o bebê completar seis meses. As mães que voltarem ao trabalho antes de o bebê completar seis meses têm o direito a dois intervalos, de meia hora cada, durante a jornada de trabalho, especificamente para a amamentação.

O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade. Dessa forma, a Lei de Execuções Penais prevê estabelecimentos penais destinados a mulheres com berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até seis meses de idade.

Estabilidade no emprego

Do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.

Além disso, durante a gravidez, toda gestante contratada tem o direito a, no mínimo, seis dispensas para realizar exames e consultas, comprovadas por atestado médico, pelo tempo que o atestado indicar necessário para a realização do procedimento. Acordos com o empregador podem garantir extensões a uma quantidade maior de procedimento, se as duas partes concordarem.

Acompanhamento pré-natal

A gestante tem direito a acompanhamento especializado durante a gravidez, assegurado pela Lei Nº 9.263, de 1996, que determina que as instâncias do Sistema Único de Saúde (SUS) têm obrigação de garantir, em toda a sua rede de serviços, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua como atividades básicas a assistência à concepção e contracepção, o atendimento pré-natal e a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato. Conforme orientação do Ministério da Saúde, o parto normal é o mais aconselhado e seguro, devendo ser disponibilizados todos os recursos para que ele aconteça.

Lei do Acompanhante

A Lei Nº 11.108, de 2005, garante que a grávida tem o direito de indicar um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

ATENDIMENTO EM JUIZ DE FORA

A Secretaria de Saúde (SS) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informou que as gestantes realizam o pré-natal nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
Em caso de risco na gravidez, elas são encaminhadas à Central de Marcação de Consultas (CMC) para agendar o pré-natal de alto risco em uma das unidades referenciadas, podendo ser o Departamento de Saúde da Mulher (DMS), o Centro Estadual de Atenção Especializada da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra (Acispes) ou outras unidades conveniadas do Sistema Único de Saúde (SUS), além de seguir sob acompanhamento das UBSs. O DMS trabalha com uma equipe multiprofissional com atendimento prioritário à gestante. As pacientes recebem assistência de enfermagem, psicologia, com assistentes sociais, e ginecologistas. No Departamento também é feito o agendamento dos exames de ultrassom e a paciente já sai com sua próxima consulta marcada, agilizando e facilitando o processo.

Ainda conforme a SS, mensalmente acontecem os grupos de gestantes, quando são discutidas questões direcionadas ao planejamento familiar e cuidados com o bebê.




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