Os estabelecimentos comerciais e de lazer do município, segundo nova regra aplicada em todo o país, já estão sujeitos, a partir deste mês, ao pagamento de multa caso cobrem preços diferenciados para homens e mulheres. A medida é reflexo da nota técnica emitida há cerca de um mês pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O documento destaca que a prática de preços mais elevados para homens é abusiva, na medida em que utiliza da mulher como estratégia de marketing, colocando-a em situação de inferioridade. Com isso, os empreendimentos que não cumprirem a determinação podem ser punidos com as sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.
A mestranda em Comunicação Social pela UFJF, Laryssa Prado, 23 anos, diz condenar a prática de preços diferenciados. “Muitas vezes, as pessoas não entendem o que está por trás dessa modalidade. Há um pensamento de que a mulher consome menos. Além disso, ela se torna um meio de atrair mais homens para o local”, avalia. “Defendo que a cobrança seja feita sem distinção de gênero, afinal a busca pela igualdade entre os sexos também passa por essa questão. Muitas pessoas defendem a cobrança diferenciada por desinformação, mas também há uma herança machista que interfere no modo de analisar a situação”, complementa Laryssa.
“Aqueles que descumprirem a nova interpretação proposta na nota técnica receberão multas que poderão variar de R$600 a R$9 milhões”, destaca o superintendente do Procon/JF, Eduardo Schröder, ressaltando que os valores aplicados serão definidos de acordo com a gravidade da infração e capacidade econômica do infrator. Além da penalidade financeira, o local autuado pode ter suspensão temporária de atividade ou cassação de licença do estabelecimento.
Schröder diz ainda que a eficácia do cumprimento da nota de interpretação do Ministério da Justiça e Segurança Pública dependerá, em parte, do consumidor. “Caba a ele, seja homem ou mulher, não concordar com a prática abusiva, entendendo que a medida busca atender à igualdade entre gêneros”. Nesse sentido, a população deve recorrer ao Procon para denunciar o procedimento ilegal.
PROCON DE JF SE JUNTA À FORÇA-TAREFA “BAR LEGAL”
A partir deste mês, o Procon integrará as ações da força-tarefa “Bar Legal”, uma iniciativa permanente de fiscalização, coordenada pela Polícia Militar, em parceria, até então, apenas com a Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) da Prefeitura, que verifica a licença do estabelecimento, se há obstrução de via pública, som mecânico acima dos decibéis permitidos, entre outros. Caso seja constatada a irregularidade, o responsável pelo bar é autuado de acordo com o Código de Posturas do Município. A multa varia de leve a gravíssima, com valores que oscilam entre R$365,88 a R$4.389,93, conforme a infração cometida.
O estudante de Design da UFJF, Gabriel Sant’Anna, 25 anos, revela que frequenta de forma assídua bares, boates e restaurantes da cidade e evita o local caso perceba a existência de preços diferenciados baseado no sexo. “Isso, pra mim, é fator de desânimo, então não volto. Infelizmente é uma prática que tem se tornado muito comum em Juiz de Fora, principalmente em rodízios de comida japonesa e churrascarias, revelando uma cultura machista, sexista e misógina”, avalia.
PROMOÇÃO PRA CASAL E SEM DISTINÇÃO DE GÊNERO
Para Gabriel, o machismo fica ainda mais evidente nas boates, por exemplo. “Geralmente, os preços são muito discrepantes entre homens e mulheres. A mulher é objetificada nessas circunstâncias, pois se torna um atrativo da festa; algo colocado em um cardápio”, pontua o estudante, que ainda destaca uma situação que pode ser encarada como preconceito. “Há estabelecimentos que fixam um preço promocional pra casal, mas consideram como tal apenas homem e mulher. Então, quem não está inserido no modelo heteronormativo não é beneficiado”, conta.
O superintendente do Procon afirma que as agências da cidade não têm recebido reclamações caracterizadas neste cenário, mas que, caso algum casal passe por algum tipo de constrangimento, o mesmo deve notificar o órgão para as providências legais cabíveis. “A pessoa não pode deixar pra lá. Pra agir, precisamos tomar ciência. Se a promoção é pra casal, não pode haver distinção de gênero”, finaliza Schröder.