Lei que determina provadores adaptados não chega a conhecimento de lojistas

A Lei Nº12.166, de 2010, de autoria do ex-vereador e atual deputado estadual, Isauro Calais (PMDB), foi sancionada pelo prefeito Bruno Siqueira no último dia 7, e determina que os provadores de roupa nas lojas devam ser adaptados para serem utilizados por qualquer pessoa, inclusive aquelas com deficiência ou baixa mobilidade.

Para isso, os provadores devem ter entrada com vão livre de no mínimo 0,80cm de largura, e medir 1,20m por 0,90cm. Além disso, devem ser livres de obstáculo e ter barras de apoio com comprimento mínimo de 0,80cm, altura máxima de 0,75cm entre seu eixo e o piso; textura antideslizante, instaladas na posição horizontal, em no mínimo duas paredes do provador; e cabideiros instalados a uma altura máxima de 1m entre seu eixo e o piso, adicionais aos instalados em altura usual. Quando houver porta de eixo vertical, esta deve abrir para fora, sendo admitido o uso de cortina em substituição à porta.

O Decreto entra em vigor em 120 dias após a sua publicação, mas muitos comerciantes ainda não tomaram conhecimento da lei e podem ser multados se não cumpri-la. Um desses lojistas é o gerente comercial de uma loja de vestuário masculino, Nilton Barbosa, que afirma ainda não ter sido notificado sobre a lei. “Ainda não fomos informados sobre essa lei, mas em nossa loja nunca tivemos problemas com clientes com deficiência. Às vezes vem alguém e colocamos uma cadeira no provador para ele sentar. Outros, acabam nem entrando na loja”, afirma Barbosa.

Segundo o presidente do Sindicato do Comércio de Juiz de Fora (Sindicomércio-JF), Emerson Beloti, a lei é boa, mas precisa ser adequada para ser aplicada por todos os estabelecimentos. “Alguns comerciantes possuem lojas muito pequenas e não conseguem cumprir essa lei. Em lojas maiores é mais fácil aplicar”, afirma Beloti.

Emerson informou que medidas estão sendo analisadas com fins de se chegar a alternativas que possibilitem que todos os empresários consigam aplicar a lei dentro das suas possibilidades. “Tem que ser feito um debate com a Câmara Municipal para que a lei seja adaptada para todos os comerciantes”, afirma. Beloti também reforçou o fato de que nem todos os empresários têm conhecimento das medidas.

Segundo a Gerente do Departamento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Direitos Humanos da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), Thais Altomar, a lei é muito importante para que os deficientes consigam chegar em uma loja de roupa, por exemplo, fazer a escolha do produto e poder experimentá-lo. “Hoje, encontramos muitos espaços que temos dificuldade de usar e um desses são os provadores das lojas”, afirma Thais, que é cadeirante. Ela considera a adaptação muito positiva para o comércio da cidade, uma vez que há, na população do município, um grande número de pessoas com deficiência. “Juiz de Fora tem cerca de 107 mil pessoas com deficiências e elas são consumidoras. Muitas vezes estão acanhadas e a pessoa que à acompanha acaba comprando também. Então essas pessoas movimentam a economia da cidade”, relata.

O departamento gerenciado por Thais recebeu propostas de representantes dos lojistas para que façam algumas alterações na lei. A gerente afirmou que essas propostas serão debatidas na Comissão Permanente de Acessibilidade e não será alterado o conteúdo do decreto. “Não vamos alterar o conteúdo da lei, que é ter os provadores adaptados e acessíveis. O que vamos analisar é quanto aos equipamentos que cada loja tem a possibilidade de implantar para chegar a esse objetivo”, afirma.




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