Novas leis trabalhistas irão valer para todos os tipos de contratos

As novas leis trabalhistas sancionadas pelo presidente Michel Temer passarão a valer para todos os contratos de trabalho, inclusive os que já estão em vigor, dentro de 120 dias.
No discurso em defesa da nova lei, Temer criticou os partidos de oposição que, segundo ele, transformaram em um embate político as mudanças nas regras trabalhistas. “Nós sabemos que, muitas vezes, há contestações. Quando elas são pautadas pelo conteúdo temos de homenagear. Mas quando são só de natureza política, os protestos ocorrem, mas a caravana vai passando”, disse.

Na última semana, quando o texto passou pela última análise no Congresso, a sessão do Senado foi atrasada em sete horas por uma ação de senadoras da oposição, que impediram que o presidente da Casa, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e sentasse à mesa para abrir os trabalhos.
A oposição vem fazendo críticas à aprovação da reforma, sob a argumentação de que o texto favorece apenas as empresas em prejuízo da classe trabalhadora.
Amplamente apoiada por entidades empresariais, a reforma estabelece, entre outros pontos, que os acordos entre patrões e empregados tenham força de lei em algumas situações, acaba com obrigatoriedade da contribuição sindical, coloca obstáculos para entrar com ações trabalhistas e limita decisões dos juízes do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Medida provisória pode alterar dez pontos
O líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-PR), apresentou aos parlamentares uma minuta da medida provisória que vai alterar pontos polêmicos da reforma trabalhista.
O texto prevê mudanças em dez pontos da lei sancionada pelo presidente Michel Temer. Conforme previsto, gestantes e mulheres que amamentam poderão trabalhar em local insalubre se a insalubridade for mínima ou média. Além disso, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso só poderá ser definida por meio de acordo coletivo. Com a nova lei, essa negociação poderia ser individual.

A medida ainda define mais regras para o contrato de trabalho por hora, chamado de intermitente, e determina que o cálculo de danos morais seja feito com base no teto do INSS, hoje R$5.531.31, e não pelo salário do trabalhador.
Segundo Jucá, o texto não anula as decisões tomadas pela Câmara dos Deputados, apenas as aprimora.
A MP apresentada não inclui alternativas para o fim do imposto sindical.


O que pode mudar
• O presidente Michel Temer sancionou a reforma trabalhista, porém, a lei só entrará em vigor em 120 dias, ou seja, em novembro;
• Algumas das novas regras aprovadas serão modificadas com o envio de uma medida provisória;

Jornada por hora (intermitente)

• Jornada de 12X36, essa escala de trabalho poderá ser definida por meio de acordo individual, como está na nova lei;
• Esse tipo de jornada deve estar prevista em convenção ou acordo coletivo, assinado entre empresa e sindicato;

Trabalho por hora (intermitente)
• A empresa que demitir um funcionário só poderá recontratá-lo por hora, na jornada intermitente, após 18 meses;
• Essa regra valerá por três anos; depois não haverá mais a “quarentena”;
• Outra mudança é a nova lei foi o fim da multa de 50% se o funcionário for convocado e não puder ir trabalhar;
• A MP diz ainda que, se o trabalhador receber do patrão mesmo sem ser chamado, o contrato não será considerado intermitente e poderá contar como vínculo empregatício;
• O contrato será encerrado se o trabalhador ficar sem ser convocado para trabalhos por um ano. Neste caso, o empregado terá direito a verbas rescisórias calculadas com base na média dos valores recebidos;

Grávidas e mulheres que amamentam em ambiente insalubre
• A reforma permite que trabalhadoras grávidas ou amamentando trabalhem em local insalubre se tiverem atestado médico;
• A MP deve permitir que elas trabalhem apenas em locais com insalubridade mínima ou média, se forem liberadas por um médico;

Autônomos
• A lei sancionada permite que as empresas contratem autônomos com exclusividade e de forma contínua;
• O texto que altera a reforma prevê que o autônomo não pode ser exclusivo; se isso acontecer a empresa pode ter que pagar todas as verbas trabalhistas.

 

 




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