O início dos saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aumentou a movimentação dos trabalhadores no Ministério do Trabalho. Operários de todo o país vêm enfrentando diversos problemas na hora de sacar o dinheiro. FGTS depositado a menos em determinada competência, falta de depósito em algumas competências ou mesmo contas zeradas, são alguns dos impasses presenciados pelos mais de 6.934 servidores, que registraram reclamação no Ministério, entre os meses dezembro de 2016 e março de 2017.
Conforme as informações da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Juiz de Fora, foi registrado aumento considerável no número de reclamações. Ainda segundo a Gerência, esse acréscimo está relacionado à crise econômica que as empresas enfrentam, fazendo com que elas deixem de pagar. Em muito dos casos, os trabalhadores só tomaram conhecimento da irregularidade após acionar o Ministério do Trabalho.
LEI
O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990, que determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. A lei prevê ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.
ACOMPANHAMENTO DO FGTS
A Caixa Econômica Federal orienta que os trabalhadores compareçam a uma das agências, levando documento de identificação e carteira de trabalho, ou outro documento que comprove o término do vínculo trabalhista, que deu origem aos depósitos ao FGTS, para atendimento e obtenção de informações.
As informações seguras e atualizadas estão disponíveis no site do banco (http://www.caixa.gov.br/contasinativas), nos perfis oficiais nas redes sociais, e por meio do 0800-726-2017, ou pelo aplicativo FGTS CAIXA.
DENÚNCIAS
O trabalhador pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual pertence ou órgãos do Ministério do Trabalho em sua cidade. Ele também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho até cinco anos após o desligamento da empresa ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.
O plantão fiscal do Ministério funciona todas as terças-feiras e quintas-feiras de 13h às 17h, na Rua Santo Antônio, 711, Centro. O servidor precisa levar apenas os dados da empresa, como CNPJ e endereço.