Segurado deve levar todos os documentos para se aposentar

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou recentemente a contagem de atrasados para as revisões feitas administrativamente e por iniciativa do órgão. Os segurados devem ficar atentos às mudanças para não perderem dinheiro.

O período de atrasados das revisões realizadas por determinação de um funcionário da Previdência Social passará a ser calculado somente a partir do momento em que a correção for iniciada, exatamente como define a regra aplicada administrativamente quando quem pede a revisão é o segurado.
Na prática, a mudança reduz os atrasados quando o próprio INSS identifica e corrige o cálculo do benefício.

O segurado, porém, pode pedir na justiça o pagamento dos atrasados de até cinco anos antes da revisão. De todo modo, para evitar dor de cabeça e não perder dinheiro é importante fazer o pedido de aposentadoria com o maior número de provas e documentos que corroborem os períodos de trabalho, assim como as remunerações recebidas durante a vida profissional.

Se só depois da aposentadoria, o segurado apresentar ao INSS documentos que resultem em aumento do benefício, não haverá compensação pelos salários menores recebidos antes da revisão.

Veja quando não dá para evitar a perda

Em alguns casos, como a ação trabalhista que o segurado ganha somente anos depois da aposentadoria, não há como evitar a perda dos valores dos atrasados, a menos que o processo contra a empresa termine antes do pedido do benefício.

A instrução normativa que alterou a regra dos atrasados no posto do INSS paga revisões iniciadas pelo órgão define como novo elemento quaisquer alterações na legislação e protege o instituto em caso de novo documento que era desconhecido pelo órgão da concessão.

Os atrasados

• São as diferenças mensais no valor do benefício;

Compensação pela espera

• Depois que a correção do benefício é feita, o INSS tem que pagar essas diferenças com correção;

• Em junho, o INSS alterou o período de cálculo sempre que o próprio instituto der início à revisa;

O que o INSS passa a considerar como novos elementos:

• Vínculos e remunerações que não existiam no cadastro do segurado na análise inicial da concessão do benefício;

• Alterações no entendimento da lei, que também podem ocorrer por decisão judicial;

• Quaisquer documentos que não existiam na analise inicial, como laudos, certidões ou vínculos reconhecidos em ação judicial;

• Quando a revisão inclui novos documentos, o período de cálculo dos atrasados começa no dia em que a revisão foi apresentada;

• Quando a revisão não inclui novos documentos, o período de cálculo dos atrasados não muda. Ela ainda começa na data de início do benefício, limitado a até cinco anos;

• Na prática o INSS tirou pelo menos cinco anos de atrasados da conta dos segurados;

• Esse período refere-se à prescrição;

• Quando o segurado fazia o pedido, esse prazo já era aplicado, mas na Justiça é possível contesta-la;

Separe os principais documentos

• Documento de identificação com foto;

• CPF;

• Carteira de trabalho;

• Carnês de contribuição.




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