Saiba como garantir seus direitos para ter acesso ao auxílio-doença

O governo alterou as regras para o segurado que perdeu o direito ao auxílio-doença e quer voltar a receber o benefício. Lei publicada na última semana aumentou de quatro meses para seis meses o número mínimo de pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pedir o auxílio.

O benefício é pago ao segurado da Previdência que fica temporariamente incapacitado para o trabalho. A nova regra já está valendo, pois foi instituída por medida provisória do governo Temer no ano passado. A MP entra em vigor quando é apresentada ao Congresso. Agora, a lei é definitiva.

O segurado que deixa de pagar o INSS tem direito de pedir o auxílio por um período, mesmo depois de perder o emprego ou encerrar as contribuições à Previdência.

A chamada “qualidade de segurado”, que é o período em que há direito aos benefícios previdenciários, dura por um período determinado de tempo. Outra mudança é o tempo máximo de pagamento do auxílio-doença na alta programada. Só será possível receber o benefício por até quatro meses (120 dias). Se o perito não determinar prazo final ao conceder ou reativar o auxílio, em quatro meses, ele será cortado.

PENTE-FINO

A publicação da lei permitirá que o INSS dê continuidade ao pente-fino nos benefícios por incapacidade pagos há mais de dois anos e que não passam por perícia.

Para isso, os peritos vão receber bônus de R$60 a cada benefício revisado. No caso dos aposentados por invalidez, a lei trouxe boas notícias. A nova legislação confirma que os aposentados por invalidez com 60 anos ou mais não precisam passar por perícia de revisão nunca. Eles estão protegidos pelo Estatuto do Idoso.

Outra novidade é que os aposentados inválidos com mais de 55 anos e que recebem o benefício por incapacidade há pelo menos 15 anos também não precisam fazer exame de revisão. Os demais podem ser convocados.

Nova lei está valendo

• O governo publicou no Diário Oficial da União, a lei 13.457, que altera as regras dos benefícios por incapacidade do INSS;
• As mudanças foram propostas pelo Planalto na medida provisória 767 e convertidas em lei após aprovação do congresso;

Para pedir o benefício

• O segurado que perdeu o direito aos benefícios do INSS terá que fazer mais contribuições para voltar a ter a cobertura previdenciária;
• O governo propôs a exigência de 12 novas contribuições, mas o Congresso modificou a proposta.




    Receba nossa Newsletter gratuitamente


    Digite a palavra e tecle Enter.