Foi aprovado o projeto de lei (PL) do vereador Roberto Cupolillo (Betão-PT) que concede gratuidade no transporte coletivo de Juiz de Fora para pessoas com deficiência intelectual. De acordo com o texto, para adquirir o benefício, a pessoa deverá apresentar um laudo médico ou psicológico, atestando a deficiência.
A emenda apresentada pelo autor no último dia 26 retira o inciso I do art. 1 que recomenda o deficiente intelectual estar matriculado em escolas públicas e privadas. De acordo com o autor, a retirada é para adequar o PL à legislação.
Outro fator importante que o PL cita é a renda familiar que não pode ser superior a três salários mínimos e que o passe livre será extensivo ao acompanhante, caso haja necessidade garantida atestada pelos profissionais da área. A matéria segue para sanção do Executivo.
Fonte: Assessoria