Saiba como calcular o seu tempo de contribuição

Os segurados que querem saber seu tempo total de contribuição e calcular o quanto falta para aposentadoria podem usar o simulador da Previdência Social, em www.previdencia.gov.br, mas deve ter cuidado.

No simulador, a falta de clareza nas informações pode levar a erros. Uma delas diz respeito à chamada aposentadoria de integral que pode, na verdade, ser reduzida em mais da metade pelo fator previdenciário. E a única coisa a fazer para não cair nesta pegadinha é entender as regras do benefício para saber qual a hora certa de se aposentar. “Não adianta ir à Justiça reclamar, a comunicação do INSS está em acordo com a legislação previdenciária”, explica o advogado Roberto de Carvalho do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

O fator previdenciário foi criado para desestimular os trabalhadores a se aposentarem muito cedo, antes dos 60 e até dos 50 anos de idade. Assim, quem se aposenta mais cedo acaba tendo o benefício reduzido.

Para evitar o prejuízo no valor da renda mensal e receber, de fato, um benefício integral, o caminho mais fácil é a regra 85/95. Aprovada em 2015, essa regra permite que o segurado receba o benefício sem o desconto do fator quanto à soma da sua idade ao tempo de contribuição resulta em 85, se mulher, ou 95, se homem.

CARTA

A confusão provocada pela legislação, porém, não impediria o INSS de informar com clareza sobre o funcionamento do 85/95 e do próprio fator previdenciário. Mas a explicação não é detalhada no site e nem sequer na carta de concessão enviada a quem se aposenta, segundo Santos. “Se ao menos a carta de concessão informasse com transparência sobre o desconto do fator, os segurado poderia deixar de sacar o benefício e, assim, recusar a aposentadoria”, afirma o especialista em previdência.

COMO SABER SEU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

• O site (www.previdencia.gov.br) possui um simulador para ajudar o segurado a programar sua aposentadoria por tempo de contribuição;
• Nesta página, o segurado pode preencher um formulário com as datas de entrada e saída dos seus empregos;

Regras dos benefícios – Aposentadoria por tempo de contribuição:

• Pelas regras que valem hoje, o trabalhador não precisa atingir uma idade mínima para se aposentar;
• Nesse caso, o que vale é o tempo de contribuição ao INSS acumulado pelo segurado. O tempo de contribuição exigido para mulheres é de 30 anos, e homens 35 anos;

Valor da renda mensal

• A base do benefício é a média das 80% maiores contribuições realizadas a partir de junho de 1994;
• Mas, hoje, só os segurados que conseguem a soma 85/95 é que recebem o benefício integral;

Fator previdenciário

• Quem não chega não pontuação 85/95 tem o benefício calculado com o desconto do fator previdenciário. Ele foi criado para tentar desencorajar o trabalhar a se aposentar cedo, muito antes dos 60 anos, por exemplo;
• O índice leva em conta idade e tempo de contribuição do segurado, além da esperança de vida da população brasileira;
• A média salarial do segurado é multiplicada pelo fator, o que pode diminuir ou aumentar o benefício em relação à média salarial;

Regra 85/95

• O segurado que tem a soma 85/95 chega ao fator 1, que dá benefício integral. Para isso, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de, 85 pontos para as mulheres, e 95 pontos para os homens.




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