Reforma da Previdência prevê alteração para beneficiar servidor público

A reforma da Previdência pode ser alterada para beneficiar o servidor que entrou na carreira pública até 2003. O deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), relator do projeto na Câmara, acredita que a concessão do benefício integral para esses funcionários pode ser facilitada.

Pelo texto aprovado na comissão especial em maio, os servidores que entraram no funcionalismo até dezembro de 2003 só garantiriam a aposentadoria no valor do último salário e os reajustes iguais aos concedidos aos servidores na ativa se completassem a idade mínima de 65 anos.

Porém, Maia afirma que a regra pode ser alterada para garantir a integralidade e a paridade ao servidor que completa 60 anos e cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltar para a aposentadoria nas regras atuais.

Essa vantagem só é concedida para quem ingressou na carreira pública até 2003. Quem entrou depois disso já não tinha esse direito. A mudança ainda é apenas uma possibilidade e deve ser proposta em plenário.

“Não depende mais de mim. Eu não posso agora como relator criar uma mudança e colocar no texto”, explica. Para o relator, essa deve ser a única alteração no texto aprovado na comissão. “Não vejo mais nada que pode ser mudado”, afirmou Maia.

Mais um recuo

• A reforma da Previdência deve ter pelo menos, mais uma alteração na Câmara;
• O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia, acredita que os servidores que entraram no funcionalismo até 2003 devem ser os beneficiados.
• Esses beneficiados devem ganhar uma regra de transição para garantir o salário integral, igual a ultima remuneração da ativa;

O que está na reforma:

• Quem entrou no funcionalismo até dezembro de 2003 só vai conseguir se aposentar com o valor do último salário se cumprir a idade mínima de 65 anos e o tempo contribuição atual;
• Quem entrou depois não terá direito à integralidade e à paridade, que é a correção dos salários iguais ao dos servidores da ativa;

Como deve ficar:

• O funcionário público admitido até dezembro de 2003 poderá garantir a integralidade aos 60 anos para homens e mulheres;
• Além disso, terá que cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltar para aposentadoria nas regras atuais.




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