Cidadão alega corte indevido de auxílio-doença da esposa

Após divulgação de balanço da Operação Pente-Fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na última semana, que suspendeu 9.398 benefícios de auxílio-doença no estado, o Diário Regional recebeu uma reclamação do vendedor autônomo, Caio Luiz Villani, cuja esposa teve benefício suspenso após passar por perícia médica no dia 19 de maio.

De acordo com o denunciante, sua esposa tem quadro de epilepsia comprovado e faz tratamento contínuo. “Durante a realização da última perícia, a perita contestou os laudos e exames recentes apresentados por minha esposa e indeferiu o seu benefício. Não estão respeitando os direitos dos cidadãos que necessitam desse auxílio”, relatou.

Villani também reclamou da qualidade do atendimento prestado na agência da Previdência, localizada na Rua Santo Antônio. “Minha esposa contou que a perita realizou dois atendimentos em menos de cinco minutos e, logo depois, deixou o local de trabalho apressadamente. Além disso, ela desdenhou dos documentos apresentados. É isso que você tem pra me apresentar? Ela perguntou desse jeito pra minha mulher”.

PROCEDIMENTOS

O gerente-executivo do INSS em Juiz de Fora, Edésio Antônio Siqueira dos Santos, reforçou o procedimento a ser seguido pelo cidadão caso não concorde com o resultado pericial. “O assegurado que se submeter à avaliação e não concordar com a decisão pode agendar pedido de recurso [em até 30 dias] por meio da Central de Atendimento, pelo telefone 135. Na data em que for feito o agendamento, o cidadão poderá apresentar suas contrarrazões para análise”, esclareceu Santos.

A reclamação recebida pelo Diário Regional também foi redirecionada à assessoria de comunicação da Previdência Social, que ficou de avaliar os documentos referentes ao caso da beneficiária e a conduta da médica perita durante atendimento. No entanto, de forma preliminar, a assessoria ressaltou que o fato de alguém estar doente não assegura o direito ao auxílio-doença. “Apenas a enfermidade em si não incapacita o cidadão para o trabalho. Nesse sentido, só a perícia poderá atestar se a doença gera algum tipo de incapacidade. De qualquer forma, vamos fazer uma análise completa do exposto pelo cidadão”.




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