Contribuintes poderão parcelar débitos tributários com o município de Leopoldina

O Poder Executivo encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 21/2017 que “Autoriza o Parcelamento Incentivado de Débitos Tributários no Município de Leopoldina-MG”. Segundo explicações do Executivo, o objetivo da matéria é parcelar o recebimento de débitos para com a Fazenda Municipal dos contribuintes inscritos ou não em dívida ativa, em até o máximo de 60 parcelas consecutivas e vencíveis a cada 30 dias. Nos casos de cobrança judicial, o PL autoriza o município a celebrar acordos.

Os contribuintes deverão requerer o benefício junto à Secretaria Municipal de Fazenda e o parcelamento do IPTU e do ISSQN será com redução de 20% sobre o valor atualizado. Já os encargos serão reduzidos mediante uma escala: 90% se o pagamento for efetuado em parcela única; 60% se o pagamento for efetuado em no máximo 18 parcelas. Em prazo superior, não haverá redução dos encargos. O valor mínimo de cada parcela será de R$100 para pessoas jurídicas e de R$50 para pessoas físicas.

Segundo a justificativa que acompanha o projeto, o objetivo desta medida é incentivar a regularização da situação fiscal do contribuinte junto à Fazenda Pública Municipal, possibilitando que os cidadãos tenham seus débitos quitados junto ao município.

Após receber parecer da Assessoria Jurídica e ser analisado por duas comissões permanentes do Legislativo, o PL 21/2017 entrou em votação na sessão ordinária realizada no dia 9 de maio e recebeu aprovação unânime.

Colaboração: O Vigilante Online




    Receba nossa Newsletter gratuitamente


    Digite a palavra e tecle Enter.