Mais de 1400 presos no Ceresp estão à espera de julgamento

Cerca de 34% dos detentos das penitenciária brasileiras são considerados provisórios. Isso corresponde a pouco mais de 221 mil, dos mais de 654 mil presos do país. Em números absolutos, Minas Gerais é o segundo estado com o maior número de presos provisórios (26.721), ficando apenas, atrás de São Paulo (35.788). No Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) de Juiz de Fora, 1402 prisioneiros estão à espera de julgamento.

Uma pessoa presa provisoriamente no Brasil, fica em média um ano e três dias encarcerado antes de ir a julgamento, conforme o levantamento dos tribunais de Justiça, por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa demora pode ser justificada pelo número limitado de funcionários jurídicos, pelo envolvimento de mais pessoas no caso ou, em casos mais simples, por uma falha técnica ou algum tipo de pendência junto à vara criminal. “Em primeiro momento, o número de acusados é muito grande. Além disso, a justiça possui o número de funcionários restritos. Da mesma forma, existem casos mais complexos e que levam mais tempo e outros mais simples. Talvez, se aumentasse o efetivo que cuida dessas causas, agilizaria bastante os processos”, comentou o advogado criminalista, Noslen Toledo.

Entre as consequências do alto índice de demoras em trâmites processuais, destaca-se a superlotação das unidades prisionais. Conforme as informações do CNJ, a quantidade de presos provisórios no país, se aproxima ao número do déficit de vagas em todo o sistema penitenciário, que, segundo os dados mais recentes do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), mantido pelo Ministério da Justiça, era de 250.318 vagas em 2014. Consequentemente, a superlotação está aliada ao aumento nos gastos públicos. “A detenção mesmo sendo provisória, exige que cada preso tenha suas necessidades básicas supridas, com a comida, o uniforme e a matéria higiênica que eles utilizam, o que eleva os gastos” acrescentou o advogado.

DEMORA

D.T.C., de 25 anos, foi preso por suposto delito há pouco mais de dois anos, no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) de Juiz de Fora, e ainda não teve a sua instrução concluída. A sua mãe, que aguarda aflita pela resolução da situação, relatou que: “Na data, D.T.C., meu sobrinho veio a minha casa às 6h30, pedindo o carro do meu filho emprestado. Ele não tinha costume de emprestar o veículo, por ter ciúmes e tê-lo adquirido recentemente na ocasião. O meu sobrinho explicou, que seria coisa rápida, apenas para comprar uma peça para o carro dele. Ele saiu às 6h45 e voltou às 9h, estacionando o carro na garagem. O relógio apontava 11h, quando a polícia chegou, querendo vistoriar o automóvel do meu filho. Ele estava trabalhando. Aliás, desde os 14 anos. Mesmo assim, o policial ligou e pediu que ele viesse em casa, pois precisavam da chave do carro. Meu filho, uniformizado e com o veículo da empresa, chegou em casa e perguntou o que estava acontecendo e entregou as chaves para o policial. Eles realizaram a primeira fiscalização e não encontraram nada. Revistaram a nossa casa e também não acharam. No entanto, 40 minutos depois, eles revisaram o automóvel novamente e supostamente, alegaram ter encontrado um tablete de maconha no porta-malas. Desde então, ele está preso. Já fizemos de tudo, Habeas Corpus, recursos, contatamos a ouvidoria e o meu filho não foi julgado”, contou a mãe.

Atualmente, o julgamento do suspeito encontra-se em fase de alegações finais, no entanto, a família não consegue entender o porquê de tanta demora. O que mais frustra é o tempo em que o acusado está preso preventivamente, sem a permissão de responder o processo em liberdade. “Esse é o momento em que a família fica naquela dúvida constante, se o filho, o irmão ou algum parente será absolvido ou culpado. Ao mesmo tempo, ela se desgasta com visitas nas unidades prisionais, as defensorias públicas, no intuito de buscar informações quanto a demora do julgamento. Realimente, essa é uma situação difícil, uma vez que a demora para marcar audiência, considerada fundamental, decidirá a condição do acusado”, destacou Toledo.




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