Lei garante atendimento preferencial a mulheres vítimas de violência doméstica

O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira, 31, a lei que assegura o atendimento especializado para mulheres vítimas de violência doméstica e sexual no Sistema Único da Saúde (SUS). Sancionada pelo presidente Michel Temer, a Lei 13.427 de 2017 garante o acompanhamento psicológico e cirurgia plástica reparadora, se forem necessários.

Em Juiz de Fora, a Casa da Mulher, que é um órgão da Secretaria de Governo (SG) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), inaugurada em 2013, atende somente mulheres vítimas de violência doméstica (física, sexual, psicológica, moral e patrimonial). Apenas em 2017 foram atendidas 818 mulheres, que recebem todo o suporte necessário: psicológico, assistência social e direito.

Maria Luiza Moraes, coordenadora da Casa da Mulher, ressaltou a relevância do atendimento especializado para as vítimas. “A lei é extremamente importante, porque se a mulher precisar de um atendimento urgente na área da saúde, não só em casos de violência doméstica, como também em casos que necessitem de cirurgia reparadora, o SUS é obrigado a oferecer um atendimento prioritário, gratuito e com acompanhamento psicológico”, disse.

Para a coordenadora, a lei é fruto da luta das mulheres, que estão batalhando por seus direitos. “Toda essa legislação é consequência da postura da mulher de não aceitar a violência e de ter coragem de procurar os órgãos para denunciar. Isso é um avanço, a mulher está se impondo cada vez mais”, acrescentou.

Os atendimentos são feitos na sede da Casa da Mulher, localizada na Rua Uruguaiana, nº 94, bairro Jardim Glória, zona Central, de segunda a sexta, de 8h às 18h. Para mais informações, ligue 3690-7292.




    Receba nossa Newsletter gratuitamente


    Digite a palavra e tecle Enter.